Processo 0014759-54.2014.8.15.0011

TJPB • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0014759-54.2014.8.15.0011
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 - DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014759-54.2014.8.15.0011 ORIGEM: 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau) RECORRENTE: Estado da Paraíba PROCURADOR: Felipe de Brito Lyra Souto RECORRIDA: Maria de Fátima Jesuíno Farias DEFENSOR PÚBLICO: Alberto Jorge Dantas Sales Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. RETINOPATIA DIABÉTICA PROLIFERATIVA. LUCENTIS (RANIBIZUMABE). MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. TEMA 1.234/STF. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO PELA DISPENSAÇÃO. FINANCIAMENTO FEDERAL. DIREITO DE RESSARCIMENTO À UNIÃO. ACÓRDÃO PARCIALMENTE ALTERADO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação em recurso de apelação e remessa oficial, instaurado nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para reexame de acórdão anteriormente proferido em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por paciente portadora de retinopatia diabética proliferativa (CID H36), objetivando o fornecimento do medicamento LUCENTIS (Ranibizumabe), prescrito para tratamento urgente de sua enfermidade. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Estado da Paraíba ao fornecimento do medicamento, decisão mantida em grau recursal, sobrevindo determinação de exame de retratação pela Vice-Presidência do Tribunal para adequação ao entendimento firmado pelo STF no Tema 1.234. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Estado da Paraíba permanece responsável pelo fornecimento do medicamento Ranibizumabe à autora, à luz das regras de repartição de competências do SUS; e (ii) estabelecer se, sendo o fármaco incorporado ao SUS com financiamento federal, deve ser assegurado ao ente estadual o direito de ressarcimento perante a União pelos valores despendidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à saúde possui assento constitucional nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, impondo ao Estado o dever de assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde. 4. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o fornecimento de tratamento médico e medicamentos constitui obrigação solidária dos entes federados, admitindo o ajuizamento da demanda em face de qualquer deles. 5. A solidariedade entre os entes federativos não afasta a necessidade de observância da repartição administrativa de competências no âmbito do SUS, competindo ao magistrado direcionar o cumprimento da obrigação conforme os critérios de descentralização, regionalização e hierarquização do sistema público de saúde. 6. O Tema 1.234/STF estabelece que, em relação a medicamentos incorporados ao SUS, o julgador deve observar o fluxo administrativo e judicial pactuado entre os entes federativos, determinando o fornecimento pelo ente responsável pela prestação direta. 7. O medicamento LUCENTIS (Ranibizumabe) foi incorporado ao SUS pelas Portarias SCTIE/MS nº 39/2020 e nº 18/2021, encontrando-se inserido no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Grupo 1A, com dispensação operacional atribuída ao Estado-membro mediante APAC/SIA-SUS. 8. Embora a dispensação administrativa do medicamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados