Processo 0014767-28.2024.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Benefícios
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