Processo 0014771-43.2025.8.27.2729

TJTO • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
0014771-43.2025.8.27.2729
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
Vara de Precatórias Civeis e Criminiais, Falências e Recuperações Judiciais de Palmas
Última publicação
19/08/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

Recuperação Judicial Nº 0014771-43.2025.8.27.2729/TO AUTOR : CHEILA CRISTINA NAVES BARBIERO ADVOGADO(A) : ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218) ADVOGADO(A) : TARCISIO CARDOSO TONHA FILHO (OAB MT024489) ADVOGADO(A) : YELAILA ARAÚJO E MARCONDES (OAB SP383410) AUTOR : NORTESUL COMERCIAL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218) ADVOGADO(A) : TARCISIO CARDOSO TONHA FILHO (OAB MT024489) ADVOGADO(A) : YELAILA ARAÚJO E MARCONDES (OAB SP383410) AUTOR : JULIANO MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218) ADVOGADO(A) : TARCISIO CARDOSO TONHA FILHO (OAB MT024489) ADVOGADO(A) : YELAILA ARAÚJO E MARCONDES (OAB SP383410) AUTOR : GISLAINE KIEFER SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218) ADVOGADO(A) : TARCISIO CARDOSO TONHA FILHO (OAB MT024489) ADVOGADO(A) : YELAILA ARAÚJO E MARCONDES (OAB SP383410) AUTOR : ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218) ADVOGADO(A) : TARCISIO CARDOSO TONHA FILHO (OAB MT024489) ADVOGADO(A) : YELAILA ARAÚJO E MARCONDES (OAB SP383410) INTERESSADO : JONES SOLDERA CARNEIRO ADVOGADO(A) : JONES SOLDERA CARNEIRO INTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO : NUTRI FERTILIZANTES IND E COM AGROPECUARIO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO RENE DOS SANTOS INTERESSADO : INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DA AMAZONIA S/A ADVOGADO(A) : TIAGO SOUSA MENDES INTERESSADO : TURFA FERTIL AGRO S/A ADVOGADO(A) : CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOÉ DESPACHO/DECISÃO 1 -  Aos eventos 725 e 727, as empresas INDUSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS DA AMAZONIA S.A e TURFA FERTIL AGRO S/A, pugnaram pela habilitação nestes autos para recebimento de intimações. Ressalto, desde já, que a cientificação dos credores durante a recuperação judicial deverá se dar por meio da publicação de editais previstos, não sendo caso, pois, de intimação em nome do credor e de seus advogados, justamente porque não são cadastrados nos autos da recuperação judicial como partes. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vejamos: RECURSO ESPECIAL Nº 2093406 - RJ (2023/0266937-0) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA.  INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS CREDORES. DESNECESSIDADE . PRECEDENTE. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR-CEDENTE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Recuperação judicial. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.  3. Consoante o entendimento desta Corte Superior, "Na fase de verificação de créditos e de apresentação de habilitações e divergências, dispensa-se a intimação dos patronos dos credores, mesmo já constituídos nos autos, ato processual que será indispensável a partir das impugnações (art. 8º da Lei n. 11.101/2005), quando se inicia a fase contenciosa, que requer a representação por advogado" (REsp n. 1.163.143/SP, Terceira Turma, DJe de 17/2/2014).  (...) (REsp n. 2.093.406, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 27/02/2024.) grifei.   AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DO PATRONO DO CREDOR PARA RECEBER INTIMAÇÃO…

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