Processo 0014776-03.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014776-03.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Araguaína
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0014776-03.2026.8.27.2706/TO AUTOR : KAWAN VICTOR NASCIMENTO BATISTA ADVOGADO(A) : LUCAS GUIRELLE LIMA (OAB TO006518) DESPACHO/DECISÃO RECEBO  a inicial. DEFIRO  os benefícios da gratuidade da justiça (artigo 129, parágrafo único, Lei nº 8.213/91). Com fundamento no art. 2º do Decreto Judiciário nº 346/2009 (DJe nº 2221 de 30/06/2009),  DESIGNO  a Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para realizar perícia na parte autora.  INTIME-SE  o Diretor da Junta Médica, via  e-Proc,  para, no prazo de 10 (dez) dias, informar agendamento de data e hora para realização do exame pericial. Tendo em vista os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, a resolução n. 232/2016 do CNJ, bem como os valores comumente adotados para remuneração dos peritos atuantes na Junta Médica do TJTO nas ações previdenciárias, bem como o contido no SEI n. 22.0.000040050-9 e Portaria NUCOD/TO 001/2024, de 05 de abril de 2024,  ARBITRO  os honorários periciais em  R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) , os quais deverão ser adiantados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme preconiza o art. 1º, §7º, inciso II da lei n. 13.876/19, com redação conferida pela lei 14.331/2022. INTIME-SE  o INSS para promover o pagamento dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Informada a data e a hora da perícia,  INTIME-SE  a parte autora para comparecer, pessoalmente, no dia e hora designados (CPC, art. 474), sob pena de preclusão, desistência tácita da prova e demais consequências legais. ESPECIFICO  como quesitos do Juízo,  os definidos na Recomendação Conjunta TJTO/CGJUSTO/PFTO nº 13 de 2021, ANEXO 01 . Após a apresentação do laudo pericial: INTIME-SE  a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis CITE-SE  a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para responder a ação no prazo de  30 (trinta) dias úteis , ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 341 c/c 344). Com a apresentação da contestação,  INTIME-SE  a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar Réplica. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.

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