Processo 0014776-03.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0014776-03.2026.8.27.2706/TO AUTOR : KAWAN VICTOR NASCIMENTO BATISTA ADVOGADO(A) : LUCAS GUIRELLE LIMA (OAB TO006518) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça (artigo 129, parágrafo único, Lei nº 8.213/91). Com fundamento no art. 2º do Decreto Judiciário nº 346/2009 (DJe nº 2221 de 30/06/2009), DESIGNO a Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para realizar perícia na parte autora. INTIME-SE o Diretor da Junta Médica, via e-Proc, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar agendamento de data e hora para realização do exame pericial. Tendo em vista os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, a resolução n. 232/2016 do CNJ, bem como os valores comumente adotados para remuneração dos peritos atuantes na Junta Médica do TJTO nas ações previdenciárias, bem como o contido no SEI n. 22.0.000040050-9 e Portaria NUCOD/TO 001/2024, de 05 de abril de 2024, ARBITRO os honorários periciais em R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) , os quais deverão ser adiantados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme preconiza o art. 1º, §7º, inciso II da lei n. 13.876/19, com redação conferida pela lei 14.331/2022. INTIME-SE o INSS para promover o pagamento dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Informada a data e a hora da perícia, INTIME-SE a parte autora para comparecer, pessoalmente, no dia e hora designados (CPC, art. 474), sob pena de preclusão, desistência tácita da prova e demais consequências legais. ESPECIFICO como quesitos do Juízo, os definidos na Recomendação Conjunta TJTO/CGJUSTO/PFTO nº 13 de 2021, ANEXO 01 . Após a apresentação do laudo pericial: INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis , ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 341 c/c 344). Com a apresentação da contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar Réplica. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.