Processo 0014784-69.2015.8.14.0008

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0014784-69.2015.8.14.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0014784-69.2015.8.14.0008 AUTOR: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE ABAETETUBA REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Obrigação de Não-Fazer C/C Tutela Provisória Antecipada Incidental C/C Indenização por Danos Morais, proposta por ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE ABAFTETUBA, em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., (CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A.). Alega a parte autora, em síntese, que recebeu em 07/11/2013 Termo de Ocorrência de Inspeção lavrado pela Rede Celpa, no qual lhe foi imputada responsabilidade por suposto desvio de energia elétrica, com a consequente cobrança de multa no valor de R$ 10.386,32. Relata que, após a lavratura da ocorrência e a cobrança da multa, passou a sofrer reiteradas ameaças de suspensão do fornecimento de energia elétrica. Informa ter buscado administrativamente a concessionária em diversas oportunidades para esclarecer que não era responsável pelo alegado desvio, sem, contudo, obter solução para o impasse. Foi deferida tutela provisória de urgência na decisão de id. 54215055 - Pág. 6, que determinou que a requerida suspendesse a cobrança do débito controvertido, se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica e não promovesse a inscrição do nome da requerente nos cadastros de inadimplentes. Contestação no id. 178899378. É o relatório. DECIDO. O feito encontra-se em ordem, tendo sido instruído com observância dos ditames legais inerentes à espécie, inexistindo vícios ou nulidades a sanar, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, a teor do artigo 355, II, do Código de Processo Civil. Em síntese, a parte autora afirma ser consumidora regular do serviço de energia elétrica fornecido pela requerida, mas relata que, em novembro de 2013, foi surpreendida com uma cobrança no valor de R$ 10.386,32, muito acima da média habitual de consumo. Ao final, requereu a declaração de inexistência do débito e a condenação da ré para que esta se abstenha de cobrar o referido débito, bem como, condenação ao pagamento de danos morais. Em sede de Contestação, a empresa requerida sustenta a regularidade do procedimento de inspeção realizado na unidade consumidora da autora, alegando ter constatado irregularidade caracterizadora de desvio de energia elétrica, o que ensejou a cobrança do débito apurado. A empresa esclareceu que a cobrança está amparada pela regulamentação vigente, que não foi responsável pela irregularidade, mas apenas a identificou, e que agiu dentro dos parâmetros legais e regulatórios. Sustenta que a irregularidade está materializada no laudo emitido por profissionais habilitados – TOI. Feito o exame detido deste processo e analisando as provas juntadas aos autos, constato que há nos autos provas suficientes para a procedência em parte da demanda. Na situação em exame, infere-se que a relação jurídica existente entre as partes, e que gerou a lide posta em juízo, apresenta contornos de relação de consumo, estando, portanto, sujeita às prescrições normativas contidas no Código de Defesa do Consumidor, sendo necessária a observância das suas regras. Assim, diante da presença dos requisitos, é cabível a inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do CDC). Contudo, independentemente da concessão ou não do ônus da prova, é categórico que o autor deve minimamente fazer a prova do fato constitutivo do…

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