Processo 0014796-69.2023.8.16.0001
TJPR • Exibição de Documento ou Coisa Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBA/PR 9ª Vara Cível de Curitiba Autos nº 0014796-69.2023.8.16.0001 Parte autora: ITACIR LUIZ MATUCHESKI Parte ré: BANCO SAFRA S. A. SENTENÇA Vistos e examinados estes autos. I – RELATÓRIO. Trata-se de ação de exibição de documentos sob o rito de produção antecipada de provas, ajuizada por ITACIR LUIZ MATUCHESKI contra BANCO SAFRA S. A. Na petição inicial, narra o autor que identificou descontos mensais em seu benefício previdenciário desde outubro de 2016, referentes a suposto empréstimo consignado vinculado à instituição ré, sem possuir acesso ao contrato ou às informações detalhadas da operação. Relata que realizou diversas tentativas administrativas para obtenção dos documentos, por meio de contatos eletrônicos, telefônicos e notificação extrajudicial, sem êxito. Informa ainda que ajuizou notificação judicial anterior, ocasião em que a instituição apresentou resposta incompleta, deixando de comprovar adequadamente a contratação, os valores disponibilizados e as condições do alegado refinanciamento. Sustenta que os documentos fornecidos são insuficientes e carecem de elementos essenciais, inexistindo comprovação do contrato originário, da efetiva liberação dos valores e da regularidade dos descontos efetuados. Diante disso, requer a exibição de cópia integral do contrato de empréstimo consignado, dos comprovantes de repasse dos valores, dos documentos relativos ao refinanciamento, de eventual contrato anterior quitado, bem como esclarecimentos sobre a forma da contratação e dos descontos realizados. Ao final, pleiteia a procedência da demanda, com a determinação de exibição dos documentos solicitados, sob pena de aplicação Página 1 de 18PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBA/PR 9ª Vara Cível de Curitiba das consequências previstas no art. 400 do CPC, além da concessão da justiça gratuita e do apensamento aos autos conexos. Foi indeferido o pedido de reconhecimento da prevenção do juízo do procedimento de notificação judicial (autos n° 0018243- 36.2021.8.16.0001, o procedimento de notificação judicial (mov. 6.1). Foi determina a emenda à inicial e deferida a gratuidade da justiça (mov. 12.1). Foi apresentada emenda à inicial (mov. 15.1), a qual foi recebida (mov. 17.1). A ré, em sua contestação (mov. 24.1) suscita a prescrição da pretensão, sob o argumento de que o contrato foi celebrado em 2016, sendo aplicável o prazo trienal para eventual reparação civil. Sustenta, ainda, a decadência do direito em razão do decurso do prazo para eventual anulação contratual. Alega também a ausência de interesse de agir, afirmando que o autor não teria comprovado a realização de pedido administrativo prévio para obtenção dos documentos, requisito exigido pela jurisprudência para a propositura da ação de exibição. Sustenta, ainda, a inexistência de pretensão resistida e defende a extinção do feito sem resolução do mérito. A ré ainda argui ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que o contrato já teria sido quitado, inexistindo relação jurídica atual entre as partes, além de apontar irregularidades processuais, como a ausência de pressupostos válidos de constituição do processo, diante de supostos vícios no comprovante de endereço e na procuração apresentada. No mérito, sustenta que não houve negativa de fornecimento dos documentos e que o contrato foi devidamente apresentado nos autos, inclusive em procedimento anterior, afastando a aplicação das …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.