Processo 0014800-97.2006.5.14.0425

TRT14 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta

Tribunal
Número CNJ
0014800-97.2006.5.14.0425
Classe
Execução de Termo de Ajuste de Conduta
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Plácido de Castro
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ExTAC 0014800-97.2006.5.14.0425 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PLACIDO DE CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c66b7 proferido nos autos.   DESPACHO Compulsando os autos, verifico a petição de ID 3a8b2f8, por meio da qual o Município de Plácido de Castro informa a ocorrência de equívoco material no peticionamento anterior, esclarecendo que o documento de ID 0faa9f1, referente à 5ª Feira do Agronegócio, foi juntado por erro e não guarda pertinência com o objeto da presente execução. Diante disso, acolho o pedido para determinar a restrição de visualização do documento de ID 0faa9f1, que deverá ser desconsiderado para todos os fins processuais. À Secretaria, para as providências cabíveis. Recebo, em substituição, o Parecer Jurídico nº 106/2026/PGM (ID d255a7d), que passa a integrar regularmente os autos. No referido parecer, o Município noticia o suposto descumprimento do Termo de Cooperação firmado com a empresa JK Marcenaria, alegando a utilização indevida de bens públicos vinculados ao projeto social decorrente do presente título executivo judicial e requerendo a adoção de medidas para a restituição dos equipamentos. Considerando as alegações de desvio de finalidade na utilização dos maquinários cedidos à empresa JK Marcenaria, apuradas pela SEMASDH e consubstanciadas no Parecer Jurídico nº 106/2026,  intime-se o Ministério Público do Trabalho para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tomar ciência do referido parecer (ID d255a7d) e manifestar-se sobre os fatos narrados, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela e das demais providências requeridas. PLACIDO DE CASTRO/AC, 06 de julho de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA

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