Processo 0014823-72.2017.8.26.0037

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0014823-72.2017.8.26.0037
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014823-72.2017.8.26.0037/SP EXEQUENTE : PATRICIA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB SP300303) EXECUTADO : LUCIENE DE ARAUJO GRECCO ADVOGADO(A) : THAIS MATHIAS FLORIO (OAB SP354709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de apreciar pedido de liberação do valor que foi bloqueado po rmeio do sistema SISBAJUD , com contrariedade da parte exequente. Conforme se verifica, o valor tornado indisponível não alcança cifra de 40 salários mínimos, o que caracteriza impenhorabilidade. Neste sentido: ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PENHORA. SISTEMA BACENJUD. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO EX OFFICIO . 1. A penhora eletrônica não pode descurar-se do disposto no art. 833, X, do CPC, uma vez que "a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários-mínimos é presumida, cabendo ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias de cada hipótese trazida à apreciação do Poder Judiciário" (AREsp n. 2.109.094/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe de 16/8/2022). 2. Assim, afasta-se a alegada violação ao art. 854, § 3º, I, do CPC, ante a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou em aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários mínimos. 3. Nessa esteira, a Segunda Turma do STJ, ao julgar o AgInt no AREsp n. 2.054.335/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe de 28/6/2022, decidiu que, "Quanto à suposta afronta ao art. 854, §3º, I, do CPC/2015, verifica-se que a decisão proferida pelo Tribunal de origem, de que os valores inferiores a 40 salários-mínimos são impenhoráveis, vai ao encontro da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 4. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada. 5. Agravo interno não provido. (STJ  AgInt no AREsp n. 2.209.418/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Constrição de numerário depositado em conta corrente, poupança e investimento. Impenhorabilidade. Exegese do artigo 833, inciso X, do CPC. Valor inferior a 40 salários mínimos. Interpretação ampliativa do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. Decisão reformada. Recurso provido com observação. Ementa: Justiça Gratuita. Pessoa física. Aplicação do § 3° do artigo 99 do CPC. Concessão do benefício. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2247543-15.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba - 3ª Vara; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023).  Agravo de Instrumento  Execução de título extrajudicial  Bloqueio "on line"  Incidência em conta poupança  Alegação de impenhorabilidade por tratar-se de conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos - Decisão que indeferiu requerimento para autorizar o desbloqueio dos valores  Conta poupança com movimentação típica de conta corrente  Irrelevância, atento a orientação atual do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de estender a impenhorabilidade…

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