Processo 0014824-31.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. A decisão hostilizada, prolatada nos autos do Cumprimento de Sentença (Processo n.º 0628041-83.2013.8.04.0001) ajuizado por FÁBIO MARTINS RIBEIRO, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo ente estatal. Em suas razões recursais, o agravante narra que opôs exceção de pré-executivid
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