Processo 0014834-18.2026.8.16.0182

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0014834-18.2026.8.16.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14° Juizado Especial Cível de Curitiba
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0014834-18.2026.8.16.0182   Processo:   0014834-18.2026.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$15.000,00 Polo Ativo(s):   ELIANE REGINA GURAK LISS ROY ANDERSON LISS Polo Passivo(s):   LOCAR FACIL ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA LOCAR FÁCIL ALUGUEL DE IMÓVEIS LTDA - ME I – Relatório Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. II – Fundamentação Da petição inicial verifica-se que, além dos pedidos de rescisão contratual e restituição de valores, há requerimento de exibição de documentos, situação que foge à competência deste juízo. Com efeito, constou do pedido: "NECESSITO DOS COMPROVANTES DE REPASSE DE TODOS OS MESES PARA CONFERÊNCIA, POIS TEVE UM MES QUE NAO LOCALIZEI O REPASSE E PARA COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELA IMOBILIARIA DO LOCATÁRIO, COMPROVANDO QUE ELA RECEBIA OS 20% A MAIS E JUROS". Trata-se de documento fundante do pedido. Preceitua a Lei 9.099/95, há previsão taxativa das causas que são de competência do Juizado Especial e, dentre elas, não está prevista a ação em tela.  É o teor do artigo 3º, da Lei 9.099/95: “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.” Ademais, o feito não comporta análise perante o Juizado Especial, porquanto diga respeito à demanda que segue rito diferenciado, o que a torna incompatível com a simplicidade que se reveste o sistema dos Juizados. Nesse sentido, reza o Enunciado 8, do FONAJE: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Por sua vez, a jurisprudência da TR, do TJPR: “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI 9.099/95, ART. 51, II). EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.” (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003488-12.2022.8.16.0182 - Curitiba -  Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR -  J. 22.07.2022). “RECURSO INOMINADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 51, II, LEI 9.099/95). Recurso prejudicado.” (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0042041-07.2017.8.16.0182 - Curitiba -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados