Processo 0014846-32.2026.8.17.9000

TJPE • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
0014846-32.2026.8.17.9000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal - 3º Gabinete
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Honório Gomes do Rego Filho (Seção Criminal) Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) SEÇÃO Criminal REVISÃO CRIMINAL nº 0014846-32.2026.8.17.9000 Juízo de Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Requerente: DAVID MELLO DE ONOFRE ARAÚJO Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Relator: Des. Honório Gomes do Rego Filho DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de revisão criminal, com pedido de liminar, ajuizada por DAVID MELLO DE ONOFRE ARAÚJO, com fulcro nos incisos I e III do artigo 621 do Código de Processo Penal, por meio da qual se busca a desconstituição da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, nos autos da ação penal nº 0002286-49.2010.8.17.0810, a qual veio a ser parcialmente reformada em acórdão proferido pela 3ª Câmara Extraordinária Criminal. A decisão de primeiro grau (anexada aos Ids 60480032 e 60480033) condenou o requerente pela prática do crime tipificado no artigo 213, caput, do CP, por três vezes, a uma pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Interposto recurso de apelação criminal pela defesa, a 3ª Câmara Extraordinária Criminal, negou provimento ao recurso, mas, de ofício, reconheceu a ocorrência de crime único de estupro, reduzindo, por conseguinte, a reprimenda do ora revisionando para o patamar de 08 (oito) anos de reclusão, mantendo o regime inicial fechado e os demais termos da sentença de primeiro grau. A defesa técnica manejou sucessivos recursos perante as Cortes Superiores, notadamente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, sem que, contudo, tenha havido qualquer alteração no acórdão proferido por este Tribunal de Justiça, o qual transitou em julgado em 23/04/2026, conforme certidão constante do ID 60485336. Sustenta o peticionário, como causa de pedir principal, a ocorrência de nulidade absoluta, por suposta violação ao postulado constitucional do Juiz Natural (art. 5º, LIII, CF). Narra que o magistrado titular, ao declarar sua suspeição por motivo de foro íntimo, vinculou expressamente seu ato a uma premissa fática objetiva: a existência de uma relação acadêmica com o genitor do acusado em curso de especialização da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE). Aduz que, em momento posterior, o revisionando obteve certidão da referida instituição de ensino que infirma categoricamente a existência de tal vínculo docente. Invocando a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes à esfera dos atos jurisdicionais, a defesa argumenta que a demonstração da inexistência fática do motivo declinado pelo juiz titular vicia de nulidade o ato de afastamento. Por consequência, tal vício contaminaria, por derivação, todos os atos processuais subsequentes, notadamente a sentença condenatória proferida pela magistrada substituta, por manifesta incompetência superveniente. Como segundo fundamento, de índole fático-probatória, o revisionando ampara sua pretensão na existência de prova nova, na acepção conferida pelo art. 621, III, do CPP, consubstanciada em escrituras públicas de ato notarial. Alega que tais documentos, produzidos após o trânsito em julgado, teriam a aptidão de infirmar a própria dinâmica do fato criminoso que embasou o decreto condenatório, comprometendo a certeza necessária à manutenção do édito. Diante de tal quadro, postula a concessão de medida liminar, para o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados