Processo 0014858-56.2017.8.14.0040

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0014858-56.2017.8.14.0040
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Parauapebas
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0014858-56.2017.8.14.0040 Réu: ALAN CORREA LOPES SENTENÇA I – RELATÓRIO: O Ministério Público no uso de suas atribuições legais e constitucionais ofereceu Denúncia contra o nacional ALAN CORREA LOPES, já qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no Art. 12, caput, e Art. 16, caput, ambos da Lei 10.826/03. Relata a Denúncia: “Consta do anexo procedimento policial que no dia 30 de junho de 2017, por volta de 09hs00m, o Sr. João Batista Vasconcelos, servidor efetivo do MPPA, integrante do NCIC - Núcleo de Combate à Improbidade e Corrupção do Ministério Público do Pará, chegou neste município para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão na residência da Sra. Aline Prudêncio da Silva, localizada na Avenida Tupinambá, bairro Parque dos Carajás, nesta cidade, juntamente com os PM's lotados no Gabinete Militar do MPPA, CB/PM Rogério Ferreira da Cruz e SD/PM Osvaldo Jos Rodrigues Neves e apoio desta Promotora de Justiça. Durante o cumprimento do mandado antes referido, foi encontrado no interior da residência do acusado, o seguinte armamento/acessórios de armamento: 18 (dezoito) munições do calibre .12; 16 (dezesseis) munições do calibre .20; 02 (duas) munições do calibre .28; 25 (vinte e cinco) munições do calibre .36; 01 (uma) caixa com 50 (cinquenta) munições do calibre .22; 34 (trinta e quatro) munições do calibre .22; 01 (um) carregador 765; 22 (vinte e duas) munições do calibre 3220; 69 (sessenta e nove) munições do calibre .38; 30 (trinta) munições do calibre .32; 22 (vinte e duas) munições 357 "Magnun"; 06 (seis) capsulas deflagradas do calibre .38; 06 (seis) munições deflagradas do calibre .20; 01 (uma) munição deflagrada do calibre .36; 01 (um) carregador calibre .22 com capacidade para 10 (dez) disparos; 38 (trinta e oito) espoletas para recarga; 03 (três) armas de fogo, tipo revólver, calibre .38; 01 (uma) arma de fogo, tipo revólver, calibre .32; 01 (um) rifle Winchester repetição; 01 (uma) espingarda, calibre .36; 04 (quatro) lunetas e 02 (dois) carregadores de revólver JETLOAD. Consta, ainda, que durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o acusado não estava no local, razão pela qual a equipe do NCIC-MPPA apreendeu somente o armamento/acessórios de armamento para a DEPOL. No dia seguinte aos fatos acima narrados, o acusado compareceu na DEPOL e confessou que parte do armamento, bem como acessórios de armamento encontrados em sua residência seriam de sua propriedade, e a outra parte pertenceria ao seu primo, o nacional conhecido como "FÁBIO DA SILVA", alegando serem "colecionador de armas de fogo". (...)”. Denúncia recebida em 07/05/2018 (ID. 41229083). O réu foi citado por edital (ID 77913191) e o processo suspenso nos termos do art. 366 do CPP (ID 82381357). O réu foi citado (ID. 163406005) e apresentou resposta à acusação (ID. 166337805). Audiência de Instrução e Julgamento (ID. 171491561), em que foram ouvidas as testemunhas e interrogado o réu. O Ministério em sede de Memoriais Escritos pugnou pela condenação do réu nas sanções do art. 12, caput, e art. 16, caput, ambos da Lei nº 10.826/2003, em concurso formal. Por sua vez, a defesa do réu também pugnou pela decretação da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em relação ao delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos art. 107, IV, e 109, V, ambos do Código Penal. No…

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