Processo 0014870-33.2023.8.16.0031

TJPR • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0014870-33.2023.8.16.0031
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo: 0014870-33.2023.8.16.0031(Apelação Criminal) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA (ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA VONTADE DE OPOSIÇÃO À AÇÃO POLICIAL. DECLARAÇÕES COERENTES DOS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta em face da sentença de procedência da denúncia que condenou o Apelante pela prática do crime de resistência, tipificado no art. 329 do Código Penal, em razão de sua oposição à ação policial durante o cumprimento de um mandado de prisão, utilizando violência física contra os agentes públicos. O Apelante requer a absolvição, alegando ausência de dolo e insuficiência de provas quanto à intenção de resistir à prisão.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se é válida a condenação por crime de resistência, considerando a intenção de oposição à ação policial e a suficiência das provas apresentadas.III. Razões de decidir1. O Apelante resistiu ativamente à ação policial, utilizando violência física contra os agentes públicos, realizando a manobra de “chave de braço”, em um dos policiais militares.2. Os depoimentos dos policiais foram coerentes e firmes, comprovando a materialidade e autoria do crime.3. A vontade de resistir à prisão foi comprovada, não havendo elementos que desmerecessem os depoimentos dos policiais.4. A eventual exaltação do réu durante a abordagem não afasta sua responsabilidade penal.5. A sentença condenatória foi mantida por seus próprios fundamentos, caracterizando o crime de resistência. IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A resistência à execução de ato legal por parte do denunciado, mediante emprego de violência contra agentes públicos, caracteriza o crime previsto no artigo 329 do Código Penal, sendo suficiente a comprovação da intenção de resistir e da materialidade do delito para a manutenção da condenação.

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