Processo 0014880-13.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0014880-13.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0032487-54.2023.8.27.2729/TO AGRAVANTE : CLEYSON MOURA ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA VILLANOVA VIDAL (OAB TO03671A) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VILLANOVA VIDAL NETO (OAB TO010603) ADVOGADO(A) : JOÃO GUILHERME VILLANOVA VIDAL (OAB TO014706) DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CLEYSON MOURA contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Civel da Comarca de Palmas/TO nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 0032487-54.2023.8.27.2729, em que figura como agravado UPERIMM INSTITUTO DE ENSINO LTDA. Verifico que o agravante ao interpor o recurso, não recolheu o preparo, porém requereu a concessão da gratuidade da justiça. Como se sabe, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” . Por sua vez, o Código de Processo Civil preceitua em seu art. 98 que a “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei” . Em outra vertente, o art. 99, § 3º, do CPC, prevê que “p resume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” . Todavia, a presunção mencionada no art. 99, § 3º, do CPC é relativa ( juris tantum ). Tanto é assim que, de acordo com o art. 99, § 2º, do CPC, ao constatar que no processo há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o juiz deverá intimar a parte que requer o benefício para comprovar o preenchimento dos referidos requisitos. No caso concreto, há elementos que permitem afastar a presunção de hipossuficiência financeira da parte requerente do benefício da gratuidade. Isso porque a parte é qualificado como gerente geral, o que faz pressupor que dispõe de plenas condições financeiras para arcar com o recolhimento do preparo recursal. Sendo assim, com fundamento no art. 99, § 3º, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias-úteis , comprovar que realmente não possui condições financeiras para arcar com o preparo recursal. Para tanto, a parte deverá instruir este processo com: 1) Comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses, tais como contracheques, holerites, comprovantes de benefício previdenciário ou assistencial, ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou profissional liberal, declaração de rendimentos; 2) Cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) apresentada à Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega; ou, caso isento, declaração de isenção devidamente assinada; 3) Extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas bancárias (contas corrente, poupança e/ou de aplicações financeiras e de investimentos) das quais é titular, isolada ou conjuntamente; 4) Comprovantes de despesas mensais essenciais, tais como aluguel ou financiamento habitacional, faturas de consumo (água, energia elétrica, telefone), despesas médicas recorrentes, mensalidades escolares e eventual pensão alimentícia paga; 5) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação e do último vínculo empregatício, ou documento equivalente, se aplicável; 6) Declaração expressa e atualizada acerca da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.