Processo 0014885-87.2026.8.16.0001

TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0014885-87.2026.8.16.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0014885-87.2026.8.16.0001 1. Considerando o oferecimento de bem em garantia de alienação fiduciária e a comprovação da constituição em mora da parte devedora, defiro o pedido de liminar de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/69. 2. Expeça-se mandado para cumprimento da liminar e citação da parte requerida para que: a) no prazo de 05 dias, contados da execução da liminar, pague a integralidade da dívida, de acordo com o cálculo anexado à petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído, livre de ônus (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69), sob pena de imediata consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário; b) independentemente do pagamento, apresente resposta, no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos da certidão de citação, sob pena de revelia (art. 3º, §§ 1º e 2º). 3. Faça-se constar do mandado que o Sr. Oficial de Justiça estará autorizado a requisitar reforço policial em nome do juízo, se houver resistência ou ameaça ao ato de cumprimento da ordem, mediante lavratura de certidão circunstanciada dos fatos que justificarem a medida. Faculta-se, também, que o Sr. Oficial de Justiça cumpra a ordem em endereço diverso daquele sugerido na petição inicial, desde que situado neste Município, bem como que promova arrombamento para acessar o lugar em que o bem estiver (hipótese em que deverá proceder na forma do art. 846 do CPC, lavrando certidão circunstanciada da medida e justificando sua necessidade). Resta também autorizado, desde já, o cumprimento ao mandado na forma do art. 212, § 2º, do CPC. 4. Acaso a parte requerida não seja localizada para citação e/ou para cumprimento da liminar, a parte autora deverá ser intimada a indicar endereço diverso ou a requerer diligência em até 15 dias, sob pena de extinção. 5. Se a parte autora requerer a efetivação de diligências para localização do paradeiro do requerido, resta autorizada, desde logo, mediante o recolhimento das custas, a busca de endereços nos sistemas à disposição do juízo, conforme portaria. Com a obtenção de endereços diversos (por indicação da parte autora ou como resultado de buscas nos sistemas), deverão ser expedidos novos mandados para cumprimento aos itens anteriores, independentemente de nova deliberação. 6. Na hipótese de a apreensão se efetivar e de a parte requerida não ser localizada para citação, faculta-se que, doravante, as tentativas de citação sejam feitas pelo correio, devendo ser observada, para tal finalidade, a portaria do juízo, sem a necessidade de novas deliberações. 7. Resta estabelecido, desde logo, que não será deferida a inclusão de restrições ao veículo no RENAJUD antes do exaurimento das tentativas de apreensão do bem nos endereços indicados pela parte autora ou obtidos em diligência de buscas em sistemas. Na hipótese de haver requerimento de inclusão de restrição no RENAJUD, a secretaria resta autorizada a intimar a parte autora quanto aos termos deste item, bem como a indicar endereço para efetivação da apreensão e citação em até 15 dias, sob pena de extinção. 8. Com o exaurimento das tentativas de apreensão do veículo nos endereços indicados pela parte autora, resta-lhe facultado requerer a inclusão de restrição ao bem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados