Processo 0014891-85.2021.8.13.0702
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0014891-85.2021.8.13.0702 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RANIERE DEHON VIEIRA BORGES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público denunciou RANIERE DEHON VIEIRA BORGES e CLEISON GEOVANI BERTANHA, qualificados ao ID 9523910222, como incursos nas sanções do artigo 171, caput, por várias vezes, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal, em concurso material com o artigo 288 do Código Penal, bem como YOVANA GARCIA DA SILVEIRA BORGES e MARCELA GARCIA DA SILVEIRA, qualificadas ao ID 9523910222, como incursos nas sanções do artigo 171, caput, por várias vezes, combinado com os artigos 71 e 29, todos do Código Penal, em concurso material com o artigo 288 do Código Penal. Narra a exordial acusatória que, durante o período de 2011 a 2018, nesta cidade, os denunciados Raniere Dehon Vieira Borges, Cleison Geovani Bertanha, Yovana Garcia da Silveira Borges e Marcela Garcia da Silveira Bertanha, sob o comando de Raniere e Cleison, associaram-se, com unidade de desígnios e divisão de tarefas, de forma estável e permanente para a prática de delitos de estelionato contra a empresa Brasmix Engenharia de Concretos S/A, tudo mediante as condutas detalhadamente descritas na presente denúncia. Aduz que, para tal finalidade, os denunciados Raniere e Cleison, com o apoio imprescindível das demais denunciadas, urdiram um esquema criminoso consistente na constituição da empresa Trans Garcia Locações e Serviços Ltda. em nome das denunciadas Yovana e Marcela, e da empresa Ludix Transportes Ltda. com o único objetivo de praticar delitos de estelionato contra a empresa Brasmix Engenharia de Concretos S/A. Menciona que as duas denunciadas, na condição de esposas de Raniere e Cleison, “emprestaram” seus nomes para tal desiderato figurando como sócias-laranjas a serviço da associação criminosa ora denunciada, na tentativa vã de eximir seus líderes e ora denunciados Raniere e Cleison das responsabilidades (civil e penal) decorrentes dos inúmeros ilícitos penais praticados através da referida sociedade empresária. Consta, também, que entre os dias 1º de março de 2015 e 28 de fevereiro de 2018, os denunciados Raniere e Cleison, na condição de sócios da empresa Ludix Transportes Ltda., ciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, mediante artifício, induziram em erro a vítima Brasmix Engenharia de Concretos S/A por 717 vezes, e obtiveram vantagem indevida em prejuízo da referida empresa no valor de R$ 133.700,10. Menciona, por fim, que entre os dias 1.º de maio de 2011 e 31 de outubro de 2016, os denunciados Raniere e Cleison, com o auxílio material das denunciadas Yovana e Marcela, por intermédio da empresa Trans Garcia Locações e Serviços Ltda., ciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, mediante artifício, induziram em erro a empresa Brasmix Engenharia de Concretos S/A por 2.406 vezes, e obtiveram vantagem indevida em prejuízo da referida empresa no valor de R$ 1.004.470,79. A denúncia discorreu detalhadamente sobre os fatos delituosos atribuídos aos denunciados, descrevendo o modus operandi adotado, bem como especificando os três artifícios por eles utilizados, quais sejam: cobrança…
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