Processo 0014894-78.2025.8.17.3130
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0014894-78.2025.8.17.3130 AUTOR(A): COMPESA RÉU: MARIA DAS MERCEDES TORRES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. COMPESA, já qualificado, através de advogado, promoveu neste juízo, a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de MARIA DAS MERCEDES TORRES DA SILVA, também qualificado na exordial, com fundamento nas razões alegadas. Determinada a citação, foi certificado pelo id. 228032322 a citação frustrada, tendo a intmação id. 234195412 determinado a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a citação frustrada, sob pena de extinção. Prazo em branco certificado ao id. 240728411 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O CPC aponta ser responsabilidade da parte a demonstração de interesse para que se dê continuidade a processo sem movimentação por um longo período de tempo. Intimada para manifestar-se acerca da citação frustrada sob pena de extinção, a parte autora deixou de transcorrer o prazo em branco, apesar de ter sido intimada para tal. Ou seja, intimado para promover a citação do réu, o autor quedou-se inerte. A omissão da parte autora demonstra verdadeira negligência, merecendo a consequência processual de extinção do feito, pois não cabe a prestação jurisdicional quando já inexistente o interesse das partes. A ausência de promoção de citação da parte contrária por ato que competia ao autor inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito. E não é só, o fato de a parte autora não promover o recolhimento das custas da carta precatória de citação não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional. Em situação análoga, ressalto ainda a desnecessidade de intimação pessoal da parte autora nas hipóteses de falta de citação do réu pela não indicação de endereço correto, bastando a intimação do advogado, conforme recente enunciado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: Súmula 170 Órgão Julgador: ÓRGÃO ESPECIAL Data de julgamento 24/04/2017 Enunciado A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485, IV do CPC, de 2015. Diante do exposto, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo autor. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Em caso de apresentação de Embargos de Declaração, INDEPENDENTEMENTE DE CONCLUSÃO, deverá a DCMI certificar a (in)tempestividade e por ato ordinatório intimar a parte adversa para apresentar contrarrazões ao Embargos de Declaração. Somente após, deverá ser feita conclusão ao magistrado para julgamento dos Embargos. Interposta apelação, voltem-me os autos conclusos para os fins do art. 485 § 7º do CPC. Não havendo mais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certifique-se a (in)existência de custas/taxas pendentes de recolhimento, e arquive-se o processo, caso não haja outras pendências de cumprimento. PETROLINA, 19 de junho de 2026 Dra. LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.