Processo 0014930-90.2025.8.16.0045
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9016 - E-mail: apas-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014930-90.2025.8.16.0045 Processo: 0014930-90.2025.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 20/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): FRANCIONI VIEIRA Réu(s): APARECIDO INÁCIO DE MATTOS Vistos e relatados estes autos, sob n°0014930-90.2025.8.16.0045, de ação penal movida pela Justiça Pública em face de APARECIDO INÁCIO DE MATTOS, brasileiro, portador do RG nº 3.422.328-9/PR e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, natural de Nova Esperança/PR, nascido aos 23/02/1963, com 62 anos na data dos fatos, filho de Lázara Alves da Cruz e Antonio Inácio de Mattos, residente e domiciliado na Rua Juruva Canela, nº 317, Bairro Monaco, Arapongas/PR. 1- RELATÓRIO O Ministério Público do Paraná move a presente ação penal contra APARECIDO INÁCIO DE MATTOS, imputando-lhe a prática dos seguintes fatos delituosos: FATO 01 – DAS VIAS DE FATO “No dia 20 de outubro de 2025, por volta das 15h30min, na residência localizada na Rua Juruva Canela, nº 317, bairro Monaco, nesta cidade e comarca de Arapongas/PR, o denunciado APARECIDO INÁCIO DE MATTOS, com vontade e consciência livres, praticou vias de fatoem face de sua companheira, F. V.” consistindo em puxar seus cabelos e bater sua cabeça contra a parede, sem contudo causar lesões corporais aparentes, conforme boletim de ocorrência (mov. 1.6), termo de declaração da vítima (mov. 1.11) e receituário médico de seq. 1.15.” FATO 02 – DA AMEAÇA. “Ato contínuo, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado APARECIDO INÁCIO DE MATTOS, com vontade e consciência livres, ameaçou causar mal injusto e grave a sua companheira F. V., por meio de palavras, ao dizer que ‘se ele fosse preso, quando ele saísse da cadeia, era para ela aguardar o que ele ia fazer com ela e com sua família (sic), conforme termo de declaração da vítima (mov. 1.11). Consta nos autos que o denunciado e a vítima iniciaram uma discussão, quando Aparecido passou a agredi-la fisicamente, puxando seus cabelos e batendo sua cabeça contra a parede, por três vezes (FATO 01). Além disso, conforme apurado, ele também a ameaçou, consoante descrito no FATO 02. Consoante se infere, a vítima gritou, pedindo socorro, sendo a polícia militar acionada por terceiros. Segundo apurado, Aparecido cometeu os delitos, sob efeito de bebida alcoólica. Registre-se que o denunciado praticou o delito contra sua companheira, com a qual convivia há aproximadamente 2 (dois) anos. Portanto, os fatos narrados se deram no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, através de ações que causaram sofrimento físico e psicológico a F. V., na forma do art. 5º da Lei n. 11.340/06.” Mediante tal imputação, objetiva o Ministério Público, por sua denúncia, o enquadramento do acusado APARECIDO INÁCIO DE MATTOS nas sanções do art. 21, §2º, da lei 3688/41 (fato 1) e art. 147, §1º do CP (fato 2), na forma do art. 69 do CP, observada a Lei 11.340/06. A denúncia foi recebida em 05 de novembro de 2025 (seq.38.1). Citado (seq. 48.1), o acusado apresentou resposta à acusação (seq.54.1), por advogado dativo (seq.24.1). Oportunamente o acusado constituí defensor (seq. 55.2) Não se verificando o…
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