Processo 0014932-92.2021.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014932-92.2021.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0014932-92.2021.8.27.2729/TO AUTOR : JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : ANDERSON PONTES PEDROZA (OAB MS026942) ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) SENTENÇA RELATÓRIO  Trata-se de  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS  promovida por JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA   em desfavor do  BANCO C6 CONSIGNADO S.A. , qualificados nos autos em epígrafe.  Informa a parte requerente, em síntese, que percebeu a realização de descontos em seu benefício previdenciário decorrente de " EMPRÉSTIMO CONSIGNADO " que alega não ter contratado. Requer a declaração de inexistência da relação jurídica, bem como a reparação dos danos causados com a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Com a inicial foram colacionados documentos.  Deferida a gratuidade da justiça.  Apresentada Contestação, a parte Requerida alegou preliminares; e no mérito, que houve a regular contratação do serviço. Requerendo ao final, a improcedência dos pedidos autorais.  Réplica apresentada. As partes foram intimadas, pleiteada pela parte autora a produção de prova pericial.  Deferida a perícia e apresentado o laudo no  evento 148, LAUDO / 2 . Por fim, no intuito de mapear o ajuizamento de demandas em massa, foi determinada a juntada de documentos específicos, cujas determinações foram atendidas pela parte requerente ( evento 171, PROC2 ) É o relato do essencial. Passo a decidir.  FUNDAMENTAÇÃO  PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO  Inicialmente, abordando algumas preliminares e prejudiciais comumente levantadas, não há falar em  ausência de interesse processual , supostamente em face de que a autora não procurou o banco para resolver administrativamente a questão. Isso porque, além de ter havido contestação de mérito, deixando evidente que o pedido administrativo não seria acolhido, a parte autora pretende a reparação dos danos causados pela má prestação de serviços, além da declaração de inexistência do débito, razão pela qual é patente o interesse de agir. Não vislumbro, também, que haja  conexão  entre as demandas envolvendo as partes, já que todas tratam de cobranças diversas relacionadas à conta, não havendo pedido ou causa de pedir comum, na forma que exige o artigo 55 do Código de processo Civil. Igualmente não há que se falar na presença de prejudiciais de mérito, seja  decadência ou prescrição , vez que é pacifico que ações de revisão de contrato, declaratórias de ilegalidade de cobrança de valores, de repetição de indébito e de reparação de danos, relativos a contratos bancários, estão sujeitas à prescrição quinquenal, conforme CDC.  Ausentes demais preliminares e prejudiciais, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo quaisquer causas de nulidade, passo diretamente à apreciação do mérito. DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL Por considerar o laudo pericial claro, bem fundamentado e conclusivo, ausente impugnações das partes,  HOMOLOGO-O  integralmente ( evento 148, LAUDO / 2 ), acolhendo suas conclusões como fundamento para o julgamento da causa, nos termos do art. 371 do CPC. MÉRITO A questão trazida a julgamento evidencia típica relação de consumo nos moldes dos artigos 2º, 3º e 17 do CDC do Código de Defesa e Proteção ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados