Processo 0014940-57.2025.8.17.2810

TJPE • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0014940-57.2025.8.17.2810
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0014940-57.2025.8.17.2810 AUTOR(A): LUCIANO JOAO DE ALMEIDA RÉU: ADELMO FELIX DE ALMEIDA, FABIANA MARIA DA SILVA DECISÃO Vistos etc Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de tutela de urgência ajuizada por Luciano João de Almeida em face de Fabiana Maria da Silva. O autor alega, em sua petição inicial (ID 211219437), ser o legítimo possuidor do imóvel localizado na Rua Deus Te Guarde, nº 334, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes/PE. Sustenta que adquiriu os direitos sobre o bem de seu irmão, Adelmo Félix de Almeida, por meio de uma "Escritura Particular de Cessão de Direitos sobre Benfeitorias" em 2015 (ID 211219444). Narra que, por mera liberalidade, permitiu que o irmão permanecesse residindo no imóvel. Contudo, após o falecimento de seu irmão (certidão de óbito no ID 211219448), a ré, suposta companheira do de cujus, teria praticado esbulho possessório ao trancar o acesso ao imóvel com cadeados, impedindo a entrada do autor e ameaçando alienar o bem. Requereu, liminarmente, a expedição de mandado de reintegração de posse, juntando documentos e fotografias (IDs 211219439 a 211219449). Por meio do despacho de ID 212420287, este juízo determinou a retificação do polo passivo no sistema PJe e intimou a parte autora para comprovar sua hipossuficiência financeira, bem como para apresentar a ficha do imóvel perante o Município. Em resposta, o autor peticionou (ID 214634819), emendando a inicial para juntar documentos comprobatórios de sua situação financeira (IDs 214634822, 214634823, 214634824) e o protocolo do requerimento de cadastro do imóvel junto à prefeitura, informando a impossibilidade de cumprimento imediato da diligência (ID 214634825). Decisão de ID 218555287 recebeu emenda e designou audiência de justificação. Contestação de Fabiana com pedido reconvencional em ID 226519217 com pedido de gratuidade e impugnação ao pedido de gratuidade da parte autora. Acostou documentos. Em ID 228086614 o autor requereu o cumprimento da liminar deferida em audiência. Réplica com resposta à reconvenção em ID 228137318. Ata de audiência com deferimento de liminar de reintegração de posse em ID 228233852. Em ID 233434058 a ré informou não residir mais no imóvel mas haver bens retidos no local em virtude da trocas dos cadeados pelo requerido, bem como requereu que seja determinado ao autor a restituição dos bens. Requereu pugnou por prova testemunhal e perícia no contrato de compra e venda. Mandado de reintegração cumprido informando que o bem estava desocupado (ID 235129807), acostando fotografias em ID 235129809. Reiterado pedido de retirada de bens em ID 235822788. Vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos observo que a parte ré apresentou contestação com reconvenção e requereu gratuidade da justiça sem trazer qualquer documento que comprove sua situação econômica. Por outro lado, observo que houve reintegração de posse e não foram restituídos móveis, tais como cama, colchão cadeiras, mesa, sofá, máquina de lavar, cafeteria, consoante fotografias de ID 235129809. Ante o exposto, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 dias, acostar documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica. Também determino a intimação da parte autora para, no prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados