Processo 0014959-89.2026.8.27.2700

TJTO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0014959-89.2026.8.27.2700
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Sec. da Câmara Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal Nº 0014959-89.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0028315-64.2026.8.27.2729/TO PACIENTE : TARCISO NEVES PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ARTHUR OSCAR THOMAZ DE CERQUEIRA (OAB TO01606B) DECISÃO Arthur Oscar Thomaz de Cerqueira, advogado, impetrou habeas corpus com pedido de liminar em favor de T. N. P. J. contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, proferida nos autos n. 0028315-64.2026.8.27.2729, mantendo a custódia cautelar decretada pela suposta prática dos crimes previstos no art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 29, do Código Penal, art. 2º da Lei n. 12.850/2013 e art. 17 da Lei n. 10.826/2003. Sustentou que a manutenção da prisão configura constrangimento ilegal, porquanto o paciente permanece segregado há aproximadamente 120 dias, sem encerramento da instrução criminal, em decorrência de demora não atribuída à defesa, alegando excesso de prazo e violação ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Alegou que a decisão é ilegal por desconsiderar relatório médico psiquiátrico que atesta dependência química por uso de cocaína, com necessidade de tratamento em regime de internação, afirmando que a negativa de substituição da prisão preventiva por internação viola os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida. Aduziu ausência de assistência médica adequada no estabelecimento prisional, apesar das reiteradas solicitações formuladas pela defesa, inclusive para atendimento por profissional particular, sustentando que o paciente permanece privado do tratamento necessário. Alegou ausência de justa causa e ilegalidade da prisão, ao argumento de inexistirem provas concretas de autoria, inexistência de apreensão de objetos relacionados aos delitos investigados, fragilidade dos elementos informativos colhidos durante a investigação, ausência de individualização da conduta, bem como ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e a decretação da prisão preventiva. Destacou que não há elementos materiais que vinculem o paciente aos crimes imputados, afirmando que a acusação está amparada em elementos insuficientes para justificar a manutenção da custódia cautelar. Alegou cessação dos motivos que justificaram a prisão preventiva, afirmando a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, bem como a inexistência de risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, especialmente diante da pretensão de submissão voluntária a tratamento especializado para dependência química. Defendeu que a custódia cautelar configura antecipação de pena e que medidas cautelares diversas seriam suficientes para resguardar o processo, especialmente a substituição da prisão preventiva por internação em unidade especializada para tratamento da dependência química pelo período estimado de 3 a 9 meses. Pleiteou a concessão liminar da ordem para revogar a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, determinar sua substituição por internação para tratamento da dependência química ou, ainda, pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com corréus e testemunhas, recolhimento domiciliar e monitoração eletrônica. É o relatório. Decido. A concessão de liminar em habeas corpus configura medida de caráter excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de forma clara e inequívoca, a ilegalidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados