Processo 0014974-34.2020.8.12.0001

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0014974-34.2020.8.12.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0014974-34.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Apelado: G. S. de O. Advogado: Donyzetthy César Santos do Nascimento (OAB: 24932/MS) Vítima: J. S. B. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o Recorrido da imputação da prática do crime de importunação sexual (art. 215-A, caput, do Código Penal), com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, devido à insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o conjunto probatório produzido nos autos, consubstanciado nos depoimentos da vítima e de informante/testemunha, é suficiente e hígido para ensejar a condenação do Recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima, em crimes contra a dignidade sexual, possui especial relevância, porém não ostenta valor absoluto. Para fundamentar um decreto condenatório, o relato deve ser coerente, verossímil e estar em harmonia com os demais elementos de prova. 4. O acervo probatório demonstrou-se frágil e contraditório, apresentando divergências relevantes entre as narrativas prestadas na fase inquisitorial e em juízo, notadamente quanto à autoria de expressões ameaçadoras proferidas no local e à dinâmica dos atos supostamente praticados. 5. Inexistindo provas seguras e irretorquíveis de que o Recorrido praticou a conduta delitiva, impõe-se a manutenção da sentença absolutória, em estrita observância ao princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de provas seguras e coerentes, aliada a contradições relevantes nos depoimentos colhidos, atrai a incidência do princípio do in dubio pro reo, impondo-se a manutenção da sentença absolutória por insuficiência probatória." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 215-A; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.675.376/AM; TJMS, Revisão Criminal n. 1414290-30.2020.8.12.0000; TJMS, Apelação Criminal n. 0013651-33.2016.8.12.0001; TJMS, Apelação Criminal n. 0000149-65.2020.8.12.0040. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

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