Processo 0014976-41.2026.8.16.0014
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0014976-41.2026.8.16.0014 Processo: 0014976-41.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$28.500,00 Polo Ativo(s): ANA BEATRIZ DE LIMA MENEZES Polo Passivo(s): Amanda Ramos Scupinari Vistos. Ante o interesse na produção de provas em audiência, à Secretaria para designação de audiência de instrução e julgamento. A audiência será virtual. Registre-se que o ato poderá ser realizado de forma semipresencial, a requerimento das partes, devendo peticionar informando o comparecimento ao Fórum para o ato, possibilitando à Secretaria organizar a sala de audiências. Intime-se a parte autora e a parte ré para comparecimento ao ato designado, sob pena de aplicação do disposto no inc. I, do art. 51 e do art. 20, da Lei nº 9.099/95, respectivamente. Cientifiquem-se as partes de que deverão produzir na audiência todas as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive por testemunhas (no máximo três), as quais devem ser intimadas pelo Advogado da parte que as arrolou, juntando nos autos, até 03 dias antes da audiência, a carta de intimação e AR cumprido. Havendo necessidade de intimação pelo Juízo (§ 4º, do artigo 455, do CPC/2015), deverá a parte juntar tempestivamente petição justificando a necessidade, vindo o processo concluso com urgência. Registre-se finalmente que a parte pode comprometer-se a trazer a testemunha independentemente de intimação (§ 2º, do artigo 455, do CPC/2015), presumindo-se que desistiu de sua inquirição se a testemunha não comparecer. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
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