Processo 0014978-66.2022.8.19.0014
TJRJ • Apelação Cível
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0014978-66.2022.8.19.0014 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0014978-66.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00472627 RECTE: BANCO CREFISA S/A ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: ODECIA CHRISTINA RODRIGUES DE SOUZA SEABRA ADVOGADO: BRUNA MANNRICH OAB/SC-054486 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0014978-66.2022.8.19.0014 Recorrente: CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Recorrida: ODECIA CHRISTINA RODRIGUES DE SOUZA SEABRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.527/561, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 481/499 e fls. 519/523, assim ementados: "EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO. REVISÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: Apelações interpostas contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a abusividade da taxa de juros remuneratórios em contrato de empréstimo e determinar sua adequação à média de mercado, com restituição simples dos valores pagos a maior. A ré sustenta nulidade da sentença por ausência de fundamentação, cerceamento de defesa pela não realização de perícia, legalidade da taxa pactuada e inexistência de cobrança indevida, requerendo a reforma integral do julgado. Recurso da autora intempestivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Análise do juízo de admissibilidade. Discute-se se a sentença é nula por ausência de fundamentação ou cerceamento de defesa; se a taxa de juros remuneratórios contratada se mostra abusiva diante da média de mercado e das peculiaridades do caso concreto; e se é cabível a revisão judicial do contrato com restituição de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Intempestividade do recurso da autora. Recurso que não preenche os requisitos de admissibilidade. 2. A sentença apresenta fundamentação suficiente, com análise das questões de fato e de direito, em conformidade com o art. 489 do CPC, inexistindo nulidade. 3. O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o magistrado considera o conjunto probatório suficiente, nos termos do art. 370 do CPC. 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. A jurisprudência admite a revisão de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que demonstrada abusividade concreta. 6. Verifica-se abusividade quando a taxa contratada supera de forma relevante a média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem justificativa plausível ligada ao risco da operação. 7. A taxa mensal pactuada mostra-se significativamente superior à média de mercado vigente à época da contratação, o que autoriza sua limitação ao patamar médio. 8. Mantém-se a sentença por …
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