Processo 0014989-68.2015.8.19.0070

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0014989-68.2015.8.19.0070
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria do 1° Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução Fiscal
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0014989-68.2015.8.19.0070 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0014989-68.2015.8.19.0070 Protocolo: 3204/2026.00424523 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA APELADO: NOVO MUNDO CORR.E LOC.IMOV.LTDA Relator: JDS. DES. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA DECISÃO: APELAÇÃ: 0014989-68.2015.8.19.0070 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA APELADA: NOVO MUNDO CORR.E LOC.IMOV.LTDA RELATOR: JDS. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA DECISÃO DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DO CRÉDITO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em concreto. 1. Cobrança de crédito tributário descrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA). Município interpôs Apelação em Execução Fiscal de pequeno valor. II. Questões em análise. 2. Se é cabível o recurso que em que o valor não exceda, na data da propositura, 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. III. Razões de decidir. 3. Nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/1980, o recurso de apelação em execução fiscal somente é admissível quando o valor da causa for superior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's). 4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, em recurso repetitivo, de que o valor de alçada deve ser atualizado pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 2001, tomando como referência o montante de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos, valor que deve ser atualizado à data da propositura. 5. O valor do crédito tributário exequendo é inferior ao valor da alçada atualizado e, portanto, é inferior ao mínimo para a interposição de recurso. IV - Dispositivo. Recurso não conhecido. Legislação aplicável. Artigo 34 da Lei 6830/1980. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada em 01/2015 pelo Município de São Francisco de Itabapoana relativamente aos débitos de IPTU dos anos de 2011 e 2013 no valor de R$787,83. Sentença às fls. 42/44 julgou extinta a execução fiscal, na forma do art. 485, VI, do CPC. Apelação interposta pelo Município às fls. 51/55, objetivando a anulação da sentença, para permitir o prosseguimento da execução. Sem contrarrazões. É o relatório. O recurso de Apelação Cível somente é cabível em Execuções Fiscais nas hipóteses em que o valor exceda, na data da propositura,' 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, de acordo com o previsto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80: "Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. § 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da distribuição". As duas Turmas do Superior Tribunal de…

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