Processo 0014990-06.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA REGIONAL DE CARUARU 1ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014990-06.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. AGRAVADA: MARIA ELEUTERIA DE OLIVEIRA JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO DE ORIGEM Nº 0000886-40.2013.8.17.0310 RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. contra decisão proferida pelo D. Juízo da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, nos autos do cumprimento de sentença promovido por MARIA ELEUTERIA DE OLIVEIRA, por meio da qual foi rejeitada a impugnação apresentada pelo executado, homologados os cálculos da exequente no valor de R$ 27.414,86 (vinte e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), atualizado até junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), e determinada a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. A parte agravante sustenta, em síntese, a existência de excesso de execução. Alega que o título executivo judicial teria determinado a incidência da correção monetária dos danos materiais a partir da sentença, e não desde a data de cada desconto indevido. Afirma que a exequente elaborou seus cálculos com metodologia incompatível com o comando judicial, alcançando montante superior ao efetivamente devido. Defende que o valor correto da execução seria de R$ 9.493,48 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), conforme memória de cálculo que reputa adequada. Aduz, ainda, que o prosseguimento da execução, inclusive com a incidência das consequências previstas no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, poderá ocasionar dano grave e de difícil reparação, razão pela qual requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, com fundamento nos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. É necessário, desde logo, delimitar o alcance da cognição própria do agravo de instrumento. A via recursal ora utilizada possui âmbito estreito e não autoriza o Tribunal a substituir integralmente o juízo de origem na apreciação exauriente da controvérsia principal. O agravo de instrumento se destina ao controle da legalidade, da razoabilidade e da adequação da decisão interlocutória agravada, segundo o estado de cognição compatível com o momento processual em que proferida e com os elementos disponíveis nos autos. Trata-se, portanto, de julgamento secundum eventum litis, restrito ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada, sem antecipação indevida de juízo definitivo sobre toda a controvérsia executiva. Nessa perspectiva, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento constitui providência excepcional, dependente da demonstração cumulativa dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicável em conjunto com o art. 1.019, inciso I, do mesmo diploma. Exige-se, portanto, que da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida possa resultar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e que esteja demonstrada, em juízo de cognição sumária, a probabilidade de provimento do recurso. No âmbito do cumprimento de sentença,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.