Processo 0015003-46.2023.8.16.0170
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0015003-46.2023.8.16.0170 Processo: 0015003-46.2023.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$36.571,00 Autor(s): ALEXSSANDRO MORGENROTH (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua João Paulo I, 611 - Jardim Concórdia - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-630 - E-mail: kauan.advogado@gmail.com - Telefone(s): (45) 99937-8162 Réu(s): Distribuidora Genesis LTDA (CPF/CNPJ: 03.627.956/0001-06) Rua Luiz Hasper, 1025 - centro - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 JN MOVEIS E PROJETOS ME (CPF/CNPJ: 46.626.491/0001-81) Rua Ângelo Donin, 844 Apartamento n. 334 - Jardim Concórdia - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-714 Terceiro(s): SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.663.989/0001-72) Rua Martin Afonso, 297 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-410 SENTENÇA Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação. Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal. Romanos, 14.13. 1 - RELATÓRIO: A parte Autora, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação indenizatória em face da parte Ré JN Móveis e Projetos ME e da parte Ré Distribuidora Genesis Ltda., indicada inicialmente como Guia do Marceneiro EPP, buscando, em síntese, a resolução contratual, restituição de valores, pagamento de multa contratual, indenização por danos materiais e compensação por danos morais, em razão de alegada falha na fabricação, montagem e instalação de móveis planejados em dois quartos de sua residência. A parte Ré JN Móveis e Projetos ME foi citada e apresentou contestação, sustentando, em suma, que executou a maior parte do contrato, que houve solicitações de alterações pela esposa da parte Autora, que ocorreram imprevistos na montagem e que a conclusão dos reparos houve impedimento pela própria parte Autora. A parte Ré Distribuidora Genesis Ltda. também apresentou contestação, arguindo preliminares e defendendo a inexistência de responsabilidade, ao argumento de que apenas teria fornecido materiais, sem participar da contratação direta, do projeto, da montagem ou da instalação dos móveis. A parte Autora apresentou impugnação às contestações. O feito foi saneado e organizado, com delimitação das questões controvertidas. Em instrução processual, foram produzidas provas documentais, pericial e oral, com apresentação de laudo pericial e esclarecimentos complementares. As partes apresentaram alegações finais em audiência de instrução e julgamento. Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatório. Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 - Da delimitação da responsabilidade da Rés: A controvérsia deve ser examinada à luz do Código de Defesa…
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