Processo 0015006-77.2024.8.17.2420
TJPE • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0015006-77.2024.8.17.2420 RECORRENTE: VENILSON CANDIDO DA SILVA RECORRIDO(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMARAGIBE INTEIRO TEOR Relator: HONORIO GOMES DO REGO FILHO Relatório: 1ª CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0015006-77.2024.8.17.2420 Recorrente: Venilson Cândido da Silva Recorrido: Ministério Público do Estado de Pernambuco Assistente de Acusação: Maria Deborah Rayanne de Souza Lopes Procurador de Justiça: Aguinaldo Fenelon de Barros Relator: Des. Honório Gomes do Rego Filho RELATÓRIO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por Venilson Cândido da Silva em face da decisão de Id. 58169398, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe/PE, que o pronunciou como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II, do Código Penal, para o fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo como vítima Thiago Fernandes Bezerra. Narra a denúncia (Id. 58169120), em síntese, que: “No dia 01 de dezembro de 2024, por volta das 14h00, em frente ao Condomínio Real Garden, localizado na Rua Barão de São Francisco, bairro de Santa Mônica, nesta cidade, o denunciado VENILSON CÂNDIDO DA SILVA, baseado em motivo fútil, matou a vítima THIAGO FERNANDES BEZERRA, consoante APFD 2024.0479.000859-88 e BOE nº 24E2105001100. De acordo com as informações obtidas durante a investigação, sobretudo a partir das imagens que circularam amplamente, ficou constatado que o denunciado, VENILSON CANDIDO DA SILVA, utilizou os serviços de mototáxi prestados pela vítima, THIAGO FERNANDES BEZERRA, deslocando-se até o Residencial Parque Real Garden, onde residia. Ao chegarem ao local, teve início uma discussão verbal entre as partes, motivada pela recusa da vítima em aceitar a quantia oferecida pelo denunciado. No desenrolar da discussão, VENILSON recuou dois passos, criando uma distância segura entre ele e a vítima. Em seguida, sacou uma arma de fogo e a direcionou em direção a Thiago Fernandes. Este, ao perceber a gravidade da situação, parou e ergueu os braços. Mesmo tendo a vítima parado ao verificar que o imputado sacara uma arma de fogo, VENILSON, de forma fria e deliberada, disparou contra o peito de Thiago, o que resultou em sua queda ao solo, gravemente ferido. Em seguida, o denunciado, agindo calmamente, guardou a arma na cintura, observou a vítima agonizando no chão, devolveu o seu o capacete, colocando-o ao lado de Thiago, e entrou em sua residência sem prestar qualquer tipo de socorro. Após tomarem ciência dos fatos, policiais militares dirigiram-se ao local e, após realizarem rondas nas imediações, localizaram o ora denunciado. Este encontrava-se em fuga a bordo de um ônibus, portando um revólver calibre 38, marca Taurus. Durante a abordagem, o denunciado identificou-se como Policial Militar e admitiu portar a referida arma de fogo, ocasião em que foi autuado em flagrante delito. Ressalte-se que o ônibus no qual o denunciado se encontrava foi cercado por populares, incluindo mototaxistas, que passaram a depredar o veículo e agredir o denunciado, situação que ensejou sua condução ao Hospital Aristeu Chaves para atendimento médico. Inicialmente, durante o interrogatório, o denunciado exerceu o direito constitucional ao silêncio, optando por não prestar declarações naquele momento, reservando-se para se manifestar exclusivamente em juízo. No…
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