Processo 0015007-92.2025.8.27.2729
TJTO • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Embargos à Execução Fiscal Nº 0015007-92.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE : CERAMICA SAO JUDAS TADEU LTDA ADVOGADO(A) : RERICKSON DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB TO010651) EMBARGANTE : MARIA ROSA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : RERICKSON DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB TO010651) EMBARGANTE : EMIVALDO MIGUEL DE ANDRADE ADVOGADO(A) : RERICKSON DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB TO010651) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGO À EXECUÇÃO FISCAL opostos por CERAMICA SAO JUDAS TADEU LTDA frente a Execução movida pelo MUNICÍPIO DE PALMAS/TO nos autos de n°0055444-88.2019.8.27.2729/TO. A parte embargante requereu a concessão da justiça gratuita, bem como alegou não ter condições financeiras para promover a garantia em juízo do crédito executado. É o relato do essencial. DECIDO. De partida, em análise aos autos, observa-se que inicialmente os presentes embargos não foram recepcionados, porquanto a parte embargante não comprovou a garantia do juízo Todavia, a parte embargante interpôs apelação e, em julgamento o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deu provimento ao recurso, pelo que recebeu os embargos e determinou a remessa dos autos a este juízo para continuidade do processamento. Outrossim, cabe reforçar que a parte embargante é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da decisão prolatada no evento 18. Cumpre observar que, a exigência de garantia como requisito para oferecimento de embargos à execução fiscal encontra previsão na Lei n. 6.830/80, em seu artigo 16. Contudo, tal exigência pode ser afastada quando se tratar de hipossuficiente. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, cujo julgado transcrevo abaixo a título de exemplo: “APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGANTES PATROCINADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA E BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. Muito embora os embargos à execução fiscal tenham como condição de procedibilidade a garantia integral da execução, nos termos do que dispõe o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 (LEF), excepcionalmente relativiza-se referida exigência como forma de não obstar o acesso ao Poder Judiciário, no caso de hipossuficiência comprovada da parte embargante, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. Conspirando com o princípio de acesso à justiça, o atual Código de Processo Civil deixou expresso que o direito à gratuidade de justiça compreende, inclusive, os depósitos previstos em lei para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório (art. 98, § 1º, VIII, do CPC). 3. A adoção do entendimento que obriga a intangível garantia do juízo mesmo para os beneficiários da justiça gratuita teria o condão de frustrar legítima expectativa criada na embargante em decorrência da decisão interlocutória proferida na origem, bem como viola diretamente o disposto nos arts. 1º, III, e 5º, XXXV, todos da Constituição Federal, e art. 98, § 1º, VIII, do CPC. 4. Recurso conhecido e provido”. (TJ/TO, AP 0017464-83.2018.827.0000, Rel. Desembargadora Maysa Vendramini Rosal, Julgado em 31/10/2018). JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL AVIADO PELO APELANTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. PRECEDENTE DO STJ. TEMA 260 - STJ. INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. 1.…
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