Processo 0015028-84.2023.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015028-84.2023.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual Empresarial
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0015028-84.2023.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Tarifas Valor da Causa:   R$30.827,86 Autor(s):   VANDERLEI DE LIMA SOARES Réu(s):   Banco Votorantim S.A. I. RELATÓRIO:  1. Trata-se de ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito, pedido de tutela provisória de urgência e indenização por danos morais ajuizada por Vanderlei de Lima Soares em face de Banco Votorantim S.A.  2. Alega ter celebrado, em 21/12/2022, contrato de financiamento de veículo Fiat Toro, operação n.º 243649396, mediante pagamento de entrada de R$ 57.002,00 e financiamento do saldo remanescente em 36 parcelas de R$ 2.179,00. Sustentou que, embora o contrato previsse taxa de juros de 1,72% ao mês e 22,74% ao ano, a instituição financeira teria adotado sistema de amortização baseado na Tabela Price, com capitalização mensal de juros sem informação adequada ao consumidor. Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a revisão das cláusulas contratuais, a substituição da Tabela Price pela Tabela Gauss e a redução das parcelas para R$ 1.525,30. Afirmou, ainda, a abusividade da cobrança de tarifa de avaliação do bem, tarifa de registro de contrato e seguro prestamista, sustentando que tais serviços não teriam sido efetivamente prestados ou teriam sido contratados mediante venda casada. Alegou inexistir prova da avaliação do veículo e do registro da alienação fiduciária, bem como que o seguro teria sido imposto pela instituição financeira.  3. Requereu a restituição em dobro dos valores pagos a tais títulos, além da devolução dos valores que entende pagos indevidamente em razão da capitalização dos juros. Também postulou indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 5.000,00, sob o argumento de que as cobranças abusivas comprometeram sua situação financeira.Em sede de tutela provisória, requereu a vedação de medidas de busca e apreensão do veículo e a retirada ou impedimento de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Ao final, pediu a concessão da gratuidade da justiça, a revisão contratual com substituição do sistema de amortização, a restituição em dobro das tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e seguro prestamista, a condenação da ré ao pagamento de danos morais e dos ônus sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 30.827,86.  4. Decisão inicial de mov. 12: (i) julgou liminarmente improcedente o pedido de revisão contratual relativo à cobrança de juros capitalizados; e (ii) indeferiu a liminar pretendida.   5. Citada, a instituição financeira apresentou contestação (mov. 43). Em sede de preliminar, impugnou o valor da causa e o pedido de gratuidade da justiça, sustentando que o autor não comprovou insuficiência financeira para arcar com as despesas processuais. No mérito, afirmou que o contrato de financiamento foi regularmente celebrado, com plena ciência do consumidor acerca de suas condições econômicas e financeiras, defendendo a legalidade da taxa de juros pactuada, da capitalização dos juros e do método de amortização adotado. Alegou, ainda, inexistir qualquer hipótese de onerosidade excessiva ou abusividade apta a justificar a revisão contratual pretendida. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados