Processo 0015031-11.2026.4.05.8201
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0015031-11.2026.4.05.8201 IMPETRANTE: MOACIR AMORIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA A impetrante foi excluída do parcelamento tributário e impetrou esse mandado de segurança para anular sua exclusão com base nos seguintes fundamentos: (a) "ilegalidade da quarentena de 2 anos";
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