Processo 0015036-73.2024.8.16.0017
TJPR • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 3º andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 Autos nº. 0015036-73.2024.8.16.0017 Processo: 0015036-73.2024.8.16.0017 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$155.000,00 Requerente(s): DIRCE MARGARIDA ALVES VICENTE De Cujus(s): MARGARIDA TEREZA ALVES 1. Trata-se do inventário dos bens deixados por Margarida Tereza Alves. A inventariante Dirce apresentou as primeiras declarações no mov. 20. Em mov. 52 foram juntados documentos e requerido o seguimento do feito pelo rito do arrolamento. Ademais, também foi informado o falecimento de um dos herdeiros do autor da herança, sendo requerida a habilitação do espólio nos autos, requerida a intimação dos herdeiros Antônio e Margarete para juntada de suas respectivas certidões de casamento e para pagamento do débito em aberto em relação ao IPTU do imóvel objeto de partilha. O herdeiro Antonio indicou concordância com o rito mencionado no mov. 53. Foi acostada Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais, igualmente em nome da de cujus. Já no mov. 54, foi juntada Certidão de Inexistência de Testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos – CENSEC, atestando não haver disposição de última vontade registrada. A herdeira Margarete, por sua vez, foi contrária ao citado rito, bem como indicou que realizou benfeitorias no imóvel, requerendo prazo juntada de comprovantes e oportuna retificação das declarações (mov. 54). Além disso, indicou que se faz necessária a regularização do imóvel em relação a auto de infração emitido pela Prefeitura de Maringá. No mov. 59, o Ministério Público apresentou manifestação, na qual, considerando o estágio do feito e as informações então existentes, requereu a adoção de providências complementares para o regular prosseguimento do inventário, destacando a necessidade de atualização documental e o enfrentamento das questões pendentes. Em atenção ao andamento processual, no mov. 64, a inventariante Dirce Margarida Alves Vicente apresentou petição de cumprimento de intimação, trazendo esclarecimentos adicionais acerca dos documentos anteriormente apresentados e formulando requerimentos relacionados à condução do inventário, especialmente quanto à situação fiscal do espólio e às despesas suportadas. Sobreveio despacho no mov. 66, pelo qual foi determinada a intimação das partes para complementação documental, bem como a adoção de providências necessárias à regular instrução do feito, com posterior vista dos autos ao Ministério Público. Em resposta, no mov. 69, a herdeira Margarete Regina Abdo Rodella Alves apresentou petição de cumprimento de intimação, na qual juntou documentos e comprovantes relacionados a alegadas benfeitorias realizadas no imóvel objeto do inventário, afirmando ter arcado com despesas que totalizariam valor expressivo, requerendo sua futura consideração na partilha. Na sequência, no mov. 82, a inventariante apresentou impugnação específica às alegações de benfeitorias, sustentando, em síntese: (i) que parte significativa dos documentos estaria em nome da própria autora da herança; (ii) que não haveria comprovação inequívoca de que as despesas foram efetivamente suportadas pela herdeira Margarete; e (iii) que a discussão acerca de eventual direito de retenção ou indenização por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.