Processo 0015047-44.2024.8.17.2420

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015047-44.2024.8.17.2420
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Contatos para atendimento virtual: Whats APP 81- 3181-9274 e e-mail: civel1camaragibe@tjpe.jus.br., Centro, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54759-000 - F:(81) 31819273 Processo nº 0015047-44.2024.8.17.2420 AUTOR(A): M. C. R. D. S., RENATO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HUB HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, PERSONA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por MAYA CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA, menor impúbere representada por seu genitor RENATO RODRIGUES DOS SANTOS, em face de YOU ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (You Saúde), HUB HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA (Hub Health) e PERSONA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA (Persona). Os autores narram que, desde abril de 2023, eram beneficiários de plano de saúde coletivo por adesão operado pela You Saúde e administrado pela Hub Health, na modalidade ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, acomodação em enfermaria, com mensalidade de R$ 587,01. A menor Maya Cecília era dependente do titular Renato Rodrigues dos Santos. Em 19/01/2024, Maya Cecília necessitou de atendimento médico de urgência em razão de febre alta. Ao chegar à emergência pediátrica, o genitor foi informado de que o atendimento do plano You Saúde estava suspenso. Diante da recusa, levou a criança à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi atendida (IDs 191607256 e 191607258). Ao tentar contato com a operadora, foi informado de que o plano havia sido cancelado desde 16/01/2024, sem qualquer notificação prévia. Os autores afirmam que estavam adimplentes, conforme comprovantes de pagamento de novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024 (ID 191607254). Em razão dos fatos, requerem: a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova; c) a condenação das rés na obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de saúde nas mesmas condições contratadas; d) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. A decisão de ID 191613962 deferiu a gratuidade da justiça e indeferiu a tutela de urgência. A audiência de conciliação, realizada em 20/02/2025, restou in exitosa (ID 196026070). A You Saúde apresentou contestação (ID 195361730), arguindo, em preliminar: a) impugnação à gratuidade de justiça; b) ausência de interesse processual por falta de comprovação de negativa; c) ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o contrato foi rescindido por inadimplência da Hub Health, que posteriormente contratou nova operadora; d) perda do objeto. No mérito, defende a legalidade da rescisão e a inexistência de dano moral. A Hub Health contestou (ID 195501030), arguindo: a) inépcia da inicial; b) falta de interesse de agir e perda do objeto; c) ilegitimidade passiva, pois é mera administradora de benefícios, vedada de exercer atividades típicas de operadora de plano de saúde (RN 515/2022 ANS). Sustenta que o cancelamento foi ato exclusivo da operadora You Saúde e que, desde 16/01/2024, não possui mais vínculo contratual com a You Saúde, tendo os beneficiários sido migrados para nova administradora. No mérito, nega ato ilícito e requer a improcedência. A Persona apresentou contestação (ID 199200181), arguindo: a) ausência de interesse de agir; b) ilegitimidade…

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