Processo 0015056-42.2024.8.27.2706

TJTO • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0015056-42.2024.8.27.2706
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Inventário Nº 0015056-42.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE : JOILSON BRANDÃO ALVES ADVOGADO(A) : TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833) ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581) INTERESSADO : JONILSON BRANDAO ALVES ADVOGADO(A) : TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MENDES INTERESSADO : JOANILZA BRANDÃO ALVES ADVOGADO(A) : TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MENDES INTERESSADO : MARIA ALZENIRA BRANDÃO PEREIRA ADVOGADO(A) : TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MENDES INTERESSADO : JOANILDE BRANDÃO ALVES ADVOGADO(A) : TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MENDES INTERESSADO : JOANETE BRANDÃO ALVES ADVOGADO(A) : TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MENDES INTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DESPACHO/DECISÃO Observo que foram apresentadas as primeiras declarações - evento 41, PET1 . Foram arrolados para partilha 3 imóveis e animais bovinos avaliados em R$ 529.834,60. No entanto, reforço à inventariante  que deverá apresentar as certidões NEGATIVAS de débitos fiscais  (Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal), devidamente atualizadas, todas em nome/CPF da viúva/meeira Maria Alzenira (devido ao regime de comunhão universal de bens) e do falecido Jonas , bem como em relação aos bens do espólio, devidamente atualizadas. Em relação ao ITCMD , pendente a apresentação do termo de quitação. A existência de dívidas , sejam fiscais ou de outra natureza, não impede a homologação da partilha, desde que reservados bens suficientes para o pagamento, o que deve constar expressamente no plano de partilha (CPC, 663). Informo, desde já, que não se inclui nas atribuições deste juízo, empreender providências e/ou diligências que são atribuições do(a) inventariante, nos termos dos artigos 618 e 619, do CPC, salvo justificativa devidamente comprovada e fundamentada. Como os herdeiros que estão representados pelos mesmos Advogados deverão ser INTIMADOS  para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, INTIMEM-SE  as  Fazendas Públicas  (Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público (é caso de intervenção) para dizerem sobre as primeiras declarações e eventual plano de partilha, concedendo-lhes prazo comum de 15 (quinze) dias. Desde já, CITE-SE por edital , uma única vez, no Diário da Justiça eletrônico, com o prazo de 20 (vinte) dias, possíveis interessados (art. 626, §1º c/c art. 259, III), para, querendo, apresentarem impugnação às primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias, e intervirem no feito. A Serventia deverá regularizar a autuação, mantendo no polo ativo somente o(a) Inventariante, incluindo demais herdeiros como interessados, associados a seus respectivos Advogados ou Defensor Público. Cumpridas todas as determinações acima, antes de fazer conclusão , a Serventia deve certificar nos autos os respectivos eventos. Intimem-se eletronicamente. Cumpra-se. Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual.

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