Processo 0015067-12.2021.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0015067-12.2021.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADO: ELSON GOMES CORREIA DECISÃO 1. RELATÓRIO Os presentes autos versam sobre Execução de Título Extrajudicial com garantia hipotecária proposta pelo Banco da Amazônia S.A. em face de Elson Gomes Correia. No curso do feito, em virtude do trâmite conjunto com as execuções conexas sob os números 0053919-08.2021.8.03.0001 e 0001056-07.2023.8.03.0001, as partes celebraram acordo judicial para a penhora e expropriação do imóvel rural denominado Retiro Maiacaré, cadastrado no INCRA sob o nº 062.022.250.198-7 e matriculado sob o nº 028 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Calçoene/AP, cuja propriedade pertence ao executado. A penhora sobre o referido bem foi devidamente formalizada em termo de penhora e registrada à margem da matrícula imobiliária em 25 de abril de 2024, para garantia da execução pelo montante avaliado de R$ 10.500.000,00. Posteriormente à suspensão do feito com o intuito de viabilizar a alienação por iniciativa particular ou hasta pública, sobreveio aos autos a informação negativa de leilão de ID 27513519, na qual a zelosa Secretaria certificou a juntada da ata negativa de primeiro e segundo leilões judiciais eletrônicos nos autos conexos de nº 0001056-07.2023.8.03.0001. De acordo com a manifestação do leiloeiro oficial nomeado naquele feito, Rafael Galvani Ferreira, os certames restaram infrutíferos ante a total ausência de licitantes interessados na arrematação da propriedade rural ofertada. Diante disso, foi promovida a intimação da instituição financeira credora para manifestação. Instado a se manifestar, o exequente Banco da Amazônia S.A. atravessou a petição de ID 27792501, por meio da qual requereu o regular prosseguimento dos atos expropriatórios mediante a nomeação de novo leiloeiro oficial, indicando para o encargo o profissional Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCAP sob o nº 19/2022, para a realização de nova hasta pública eletrônica no portal eletrônico sob a sua responsabilidade técnica. O executado, devidamente intimado para se manifestar sobre a referida indicação do exequente, apresentou a petição de ID 28048281. Em suas razões, o devedor sustentou a necessidade de realização de nova avaliação do imóvel rural penhorado antes da designação de qualquer outra praça pública, alegando que o laudo de avaliação que instrui os autos encontra-se defasado pelo decurso do tempo e pela valorização imobiliária decorrente de potencial exploração de gás e petróleo na costa do Amapá, próximo à localização da gleba. Ademais, pugnou pela determinação judicial de preço mínimo de arrematação não inferior a 50% da nova avaliação para obstar a venda por preço vil, bem como pela limitação dos juros moratórios do saldo devedor ao patamar de 1% ao ano, sob a invocação do Decreto-Lei nº 167/1967 e do enunciado da Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça. Em resposta, no ID 28507349, a instituição financeira credora impugnou integralmente os pleitos formulados pelo executado. Asseverou o exequente que o valor de avaliação de R$ 10.500.000,00 foi estabelecido por meio de laudo emitido pela própria imobiliária contratada pelo devedor (Altair Pereira…
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