Processo 0015075-57.2024.8.04.0000
TJAM • Embargos de Declaração Cível
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. OMISSÃO SANADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em Agravo Interno, em que se alega omissão quanto a análise de argumentos relativos à equiparação de doença do trabalho a acidente de trabalho e a ocorrência de reformatio in pejus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar sobre a existência de omissão no acórdão embargado; (ii) definir sobre se é cabível o reexame necessário na hipótese; (iii) determinar sobre se o segurado faz jus ao restabelecimento do auxílio-doença, com posterior conversão em auxílio-acidente após reabilitação profissional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apresenta omissão diante da ausência de análise de argumentos relevantes apresentados no Agravo Interno. 4. O reexame necessário não incide na hipótese, pois o valor da condenação não alcança o limite previsto em lei e permite aferição por simples cálculo aritmético. 5. O auxílio-doença é devido ao segurado temporariamente incapacitado para o exercício de atividade laboral, enquanto perdurar a incapacidade. 6. O laudo pericial comprova incapacidade parcial e permanente, com impossibilidade de exercício da atividade habitual e aptidão para outras funções. 7. O restabelecimento do auxílio-doença deve ocorrer desde a cessação indevida até a conclusão do processo de reabilitação profissional. 8. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e deve ser concedido após a reabilitação, diante da redução permanente da capacidade laboral. 9. O pagamento de parcelas retroativas do benefício é compatível com o exercício de atividade remunerada no período de cessação indevida. 10. A Súmula 111 do STJ permanece aplicável para fixação de honorários advocatícios sobre parcelas vencidas até a sentença. 11. A fixação de honorários recursais não é cabível por ausência dos requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. O reexame necessário não se aplica às causas previdenciárias quando o valor da condenação não atinge o limite legal, ainda que a sentença seja ilíquida. 2. O auxílio-doença deve ser restabelecido desde a cessação indevida, permanecendo até a reabilitação profissional do segurado. 3. O auxílio-acidente é devido após a reabilitação, quando constatada redução permanente da capacidade laboral. 4. É possível o recebimento de parcelas retroativas de benefício previdenciário mesmo durante o exercício de atividade remunerada no período. 5. A Súmula 111 do STJ permanece aplicável após o CPC/2015 para fixação de honorários em demandas previdenciárias. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 496, § 3º, I; CPC, art. 85, § 11; Lei nº 8.213/91, arts. 59, 60, 62 e 86. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Remessa Necessária nº 0616079-58.2016.8.04.0001; TJAM, Apelação Cível nº 0717508-92.2021.8.04.0001; TJAM, Apelação Cível nº 0776947-97.2022.8.04.0001; TJAM, Apelação Cível nº 0735204-10.2022.8.04.0001; STJ, AREsp 1.281.010/SP; STJ, REsp 1.880.529/SP; STJ, AgInt no AREsp 2.756.171/DF. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX INICIO…
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