Processo 0015076-34.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Agravo Interno, com pedido de efeito suspensivo, interposto por HÉLIO DOS SANTOS GONÇALVES em face da decisão monocrática que negou provimento ao seu Recurso de Apelação (nº 0192493-52.2025.8.04.1000), mantendo a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por reconhecer o fracionamento indevido de demandas. Em suas razões, o agravante alega a probabilidade do seu direito sustentando que cada ação proposta envolve um contrato de empréstimo diferente, com numeração e valores próprios, o que afastaria a identidade de causa de pedir e a tese de abuso do direito de ação. No que concerne ao perigo de dano, argumenta que a manutenção da extinção processual sem análise individualizada de cada contrato gera cerceamento de defesa e impede o seu direito fundamental de acesso à justiça. Requer, por tais motivos, a concessão de efeito suspensivo para paralisar a eficácia da decisão monocrática até o pronunciamento definitivo do Colegiado. Vieram-me os autos em conclusão. Eis o sucinto relatório. Decido. Conheço do presente Agravo de Interno, pois estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Para a concessão do efeito suspensivo ou da antecipação da tutela recursal, nos termos dos artigos 1.021, e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faz-se necessária a presença cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação. Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso em tela, após análise detida das razões recursais e do decisum monocrático combatido, verifico que não restam preenchidos os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada. Quanto à probabilidade do direito, verifica-se que a pretensão recursal destoa da jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal de Justiça. Conforme se extrai dos autos, o cerne da extinção na origem fundamenta-se no fracionamento abusivo de demandas, uma vez que o autor ajuizou quatro ações autônomas, com fundamentos jurídicos idênticos em face do mesmo réu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em error in judicando quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo. III. RAZÃO DE DECIDIR 3. O deferimento do efeito suspensivo recursal exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco do dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos dos artigos 995 e 1.019, I, ambos do CPC; 4. As alegações de nulidade do procedimento de leilão extrajudicial não podem ser opostas em face dos arrematantes, o qual, na condição de terceiro de boa-fé, adquiriram legitimamente a propriedade do credor hipotecário. 5. Não sendo as alegações…
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