Processo 0015092-47.2026.8.16.0014
TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ# COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0015092-47.2026.8.16.0014 Processo: 0015092-47.2026.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.433,65 Autor(s): BANCO GM S.A Réu(s): DANILO BRUNO DE CARVALHO Após o cumprimento do mandado de busca e apreensão (seq. 45), a parte requerida apresentou contestação com reconvenção, na qual pretende a revisão do contrato de alienação fiduciária com a autora, e pedido incidental de tutela de urgência para a revogação da medida liminar pela descaracterização da mora, devido ao não recebimento de notificação pelo devedor. Pugnou a parte requerida pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Juntou procuração e documentos em seqs. 47.1-5. Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial. (A) DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO REQUERIDO 1. A parte autora pugnou pela concessão das benesses da gratuidade da justiça. A respeito do tema, a Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5, LXXIV, da CF). O art. 99, § 2º, do CPC, por seu turno, confere ao Magistrado a possibilidade de ordenar a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à concessão das benesses da gratuidade da justiça. Além disso, cediço que a declaração de hipossuficiência apresentada pela própria parte interessada tem presunção relativa de veracidade, de modo que poderá ceder diante de elementos que indiquem capacidade financeira. Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações necessárias para a aferição da real situação econômica da parte que requereu o benefício, determino que seja ela intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente: (a) Declaração integral do imposto de dos últimos 03 (três) anos (todas as páginas da declaração e não somente o recibo). Em sendo a parte isenta de declarar o imposto de renda, que apresente informação de que o seu CPF não consta na base de dados de declaração do imposto de renda (acesso no site www.receita.fazenda.gov.br > Serviços mais acessados do gov.br > Consultar restituição do imposto de renda > Consultar restituição de imposto de renda (DIRPF) > iniciar); (b) Comprovantes de recebimentos de salário ou proventos de aposentadoria ou pro labore; (c) Declaração de próprio punho informando: a) a titularidade de bens móveis e imóveis; b) as instituições financeiras em que figura como correntista; c) se figura como sócio em alguma empresa, devendo, em caso positivo, indicar seu pro labore e os dados da empresa; d) se possui outras fontes de renda além de seu labor (como imóveis alugados), apontando o respectivo valor angariado com elas; (c.1) Declarando ser proprietário de bens móveis e/ou imóveis, deverá descrevê-los de maneira pormenorizada e individualizada (com indicação do em que se localiza o imóvel e o bem móvel, acompanhado de estimativa de seu valor de mercado) de modo a permitir a efetiva aferição do acervo patrimonial. (d) Cópia dos extratos referentes aos últimos 3 meses de todas as contas bancárias em que o(s)…
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