Processo 0015100-22.2003.5.19.0006

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0015100-22.2003.5.19.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
18/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0015100-22.2003.5.19.0006 AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA RÉU: J PEIXOTO E CIA LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA Advogado(s): CLISTHENES BARBOSA DA SILVA, OAB: 4820   Destinatário: RÉU: J PEIXOTO E CIA LTDA - ME, CARLOS BERNARDO DA SILVA, ATILIO PEIXOTO SOARES Advogado(s): ADRIANA MARIA MARQUES REIS, OAB: 4449   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Decisão  CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:  Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os requerimentos formulados pelo exequente JOSÉ CARLOS DA SILVA, para determinar as seguintes providências: a) DEFERIR o item 1 do pedido, determinando a expedição de OFÍCIO DE URGÊNCIA ao Juízo da 23ª Vara Cível da Capital/Família, vinculado ao Processo 0708094-95.2019.8.02.0001, solicitando a efetivação de penhora no rosto dos autos e o bloqueio sobre os valores decorrentes dos depósitos de ID 081270000010938008 e ID 081270000010938105, até o limite do valor atualizado da execução trabalhista, determinando a disponibilização dos referidos valores a este Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió; b) FAZER CONSTAR do expediente destinado à 23ª Vara Cível da Capital/Família a observação de que, na hipótese de já terem sido liberados os valores decorrentes dos depósitos acima identificados para a administração do Sr. FLÁVIO ALBUQUERQUE PEIXOTO SOARES, solicitam-se informações com urgência a este Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, a fim de que sejam adotadas as providências legais cabíveis; c) INDEFERIR o item 2 do pedido, referente ao bloqueio de valores via SISBAJUD em conta bancária de titularidade do terceiro FLÁVIO ALBUQUERQUE PEIXOTO SOARES, diante da ausência de inclusão regular do referido terceiro no polo passivo da execução até o presente momento. Cumpra-se a expedição do ofício com a urgência requerida. Intimem-se as partes do teor desta decisão. MACEIO/AL, 17 de agosto de 2026. SHIRLEY MIRANDA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA

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