Processo 0015112-84.2024.8.04.0000

TJAM • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0015112-84.2024.8.04.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. NULIDADE DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) E DE DÉBITO DECORRENTE DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Amazonas Distribuidora de Energia S/A contra decisão monocrática que, nos autos da Apelação nº 0619837-35.2022.8.04.0001, manteve a sentença que declarou a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI nº 36524377) e do débito de R$ 30.034,93, sob fundamento de violação ao art. 129, §7º, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (atual art. 592, IV, da Resolução nº 1.000/2021), por ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da data e hora do ensaio metrológico do medidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno impugna de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, a fim de superar a preliminar de ausência de dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de enfrentar os fundamentos determinantes da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 5. A decisão monocrática reconheceu a nulidade do procedimento de recuperação de consumo em razão da ausência de comunicação prévia ao consumidor sobre a data e o horário da perícia metrológica, em violação ao art. 129, §7º, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. 6. As razões do agravo interno não impugnaram esse fundamento, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos sobre validade do TOI, competência normativa da ANEEL, suposta fraude no medidor e interesse público na cobrança do débito. 7. Essa desconexão revela ausência de impugnação específica, configurando vício de dialeticidade que impede o conhecimento do recurso, conforme art. 1.021, §1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não conhecido. V. TESE DE JULGAMENTO: (i) O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, sob pena de inadmissibilidade por ausência de dialeticidade; (ii) A falta de comunicação prévia ao consumidor sobre data e horário do ensaio metrológico, prevista no art. 129, §7º, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, invalida o procedimento de recuperação de consumo. _____Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §1º; Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 129, §7º; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 592, IV. Des. PAULO LIMA RELATOR

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