Processo 0015135-82.2021.8.19.0205

TJRJ • Regulamentação de Visitas

Tribunal
Número CNJ
0015135-82.2021.8.19.0205
Classe
Regulamentação de Visitas
Órgão Julgador
Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara de Família
Última publicação
14/05/2026

Última movimentação

ASSENTADA    ABERTURA DA AUDIÊNCIA Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às doze horas e trinta minutos, na sede da 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande, presente o MM. Juiz em Exercício LUIS AUGUSTO TUON, foi aberta a audiência de saneamento e organização do processo, com possibilidade de convolação em instrução e julgamento, designada conjuntamente para os processos nº 0015135-82.2021.8.19.0205 e nº 0015785-32.2021.8.19.0205, que versam sobre guarda e regulamentação de visitas da menor LAURA CAVADAS DE ALBUQUERQUE. PRESENÇAS Presentes na audiência: a) MARCELA CRISTINA CAVADAS TOLEDO, devidamente acompanhada de sua advogada; b) URICH SILVA DE ALBUQUERQUE, não acompanhado de advogado. A parte foi orientada sobre seu direito de ser acompanhado por advogado, e manifestou seu interesse em prosseguir independente da presente de seu representante. c) Representante do Ministério Público.   Aberta a palavra às partes e incentivada a autocomposição pelo MM. Juiz, as partes declararam ter chegado a um entendimento, dispensando a produção de prova oral e requerendo a homologação do acordo a seguir transcrito: ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA COM REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA As partes, de comum acordo, deliberam o seguinte: Cláusula 1ª Da Guarda Compartilhada A guarda da menor LAURA CAVADAS DE ALBUQUERQUE, nascida em 21/02/2019, será exercida de forma COMPARTILHADA por ambos os genitores, MARCELA CRISTINA CAVADAS TOLEDO e URICH SILVA DE ALBUQUERQUE, nos termos dos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil e da Lei nº 13.058/2014. Cláusula 2ª Da Residência de Referência Fica estabelecida como residência de referência da menor a residência da genitora, MARCELA CRISTINA CAVADAS TOLEDO. Cláusula 3ª Do Regime de Convivência com o Genitor A convivência com o genitor, URICH SILVA DE ALBUQUERQUE, ocorrerá em FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, observadas as seguintes regras: 3.1. Considerando que a menor LAURA está em idade escolar, o genitor deverá buscá-la na instituição de ensino na sexta-feira, após o término das aulas, comprometendo-se a devolvê-la no domingo a noite, até as 20:00h. 3.2. Na hipótese de eventual período sem atividade escolar (recesso, feriados, etc.), a entrega ocorrerá às sexta-feira, no período da manhã, na residência da genitora, e a devolução às 20h00 do domingo, na mesma residência. 3.3. Durante as férias escolares, a convivência com a menor será exercida por ambos os genitores, pelo período equivalente à metade das férias para cada um, cabendo à genitora, detentora da residência de referência, a prioridade na escolha do período em que permanecerá com a criança, ficando o período remanescente destinado ao genitor. A mesma regra se aplica aos feriados prolongados que coincidirem com período de recesso escolar. 4.1. NATAL: Os Natais serão prioritariamente celebrado com o núcleo familiar paterno. 4.2. ANO NOVO: as festividades de ano novo serão prioritariamente celebrado com o núcleo familiar materno. 4.3. DIA DAS MÃES E ANIVERSÁRIO DA GENITORA: Serão de convivência prioritária com a genitora, independentemente da alternância dos finais de semana. 4.4. DIA DOS PAIS E ANIVERSÁRIO DO GENITOR: Serão de convivência prioritária com o genitor, independentemente da alternância dos finais de semana. 4.5. ANIVERSÁRIO DA CRIANÇA: O convívio no aniversário da menor será alternado entre os genitores, sendo os…

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