Processo 0015136-83.2024.8.19.0004
TJRJ • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada na execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO em que executado débitos de IPTU para os exercícios de 2021, 2022 e 2023. A exceção de pré-executividade é cabível nas hipóteses de discussão de matéria de ordem pública, ou seja, aquelas que podem e devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, tais como os pressupostos processuais e condições da ação, bem como a inexistência ou deficiência do título que embasa a execução, ou a prescrição.
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