Processo 0015146-06.2024.4.05.8103

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0015146-06.2024.4.05.8103
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Federal CE
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015146-06.2024.4.05.8103 AUTOR: SANDRA CIRIACO DOS REIS ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de demanda em que a parte autora pleiteia a condenação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à reparação civil de danos morais e materiais, decorrentes de vícios construtivos em imóvel residencial adquirido com uso de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV - Faixa 1) e vinculados ao Programa de Arrendamento Residencial ? PAR. É o que importa relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminares 2.1.1. Competência do Juizado Especial Federal A presente demanda é de competência da Justiça Federal, uma vez que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, integra o polo passivo (CFRB/88, art. 109, I). Também é cristalina a competência do Juizado Especial Federal, visto que o valor da causa não ultrapassa a alçada de 60 salários mínimos, bem como a perícia judicial a ser realizada tem menor complexidade. Portanto, a hipótese se subsume na regra do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. 2.1.2. Interesse processual É patente a presença de interesse de agir da parte autora. Primeiramente, porque a legislação consumerista não condiciona o exercício do direito de ação ao registro de reclamações extrajudiciais. Pelo contrário, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso VII e VIII, assegura ao consumidor o acesso facilitado aos órgãos judiciários. Portanto, tratando-se de descumprimento contratual de relação de consumo, está claro o interesse de agir. Ademais, na presente demanda, assim como em outras semelhantes, a demandada se manifesta contra o mérito do pedido autoral. 2.1.3. Necessidade de outorga do cônjuge Dispõe o art. 73 do Código de Processo Civil de 2015 que "o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Por sua vez, o art. 1.647, incisos I e II, do Código Civil de 2002, preceitua que nenhum dos cônjuges pode pleitear, como autor ou réu, acerca de direitos reais sobre imóveis, exceto se o regime de bens for de separação absoluta. Em que pese a existência de divergência doutrinária acerca da possibilidade de existência ou não de litisconsórcio ativo necessário (em virtude da possível violação do direito constitucional ao acesso à justiça), em demandas como a presente, deve ser aplicada a exigência de outorga do cônjuge, diante da grande aderência do objeto do feito (reparação do imóvel) ao direito real adquirido pelo casal. Além disso, trata-se de medida que impõe o respeito à boa-fé processual, impedindo o ajuizamento (e a reparação) em duplicidade, em favor de cônjuges que demandam em ações distintas pela reparação do mesmo direito. Portanto, em ações como a presente, caso o imóvel que integra o patrimônio de um casal, a demanda deverá ser proposta por ambos ou apresentada a outorga do cônjuge. Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça já foi ainda mais além, para reconhecer o próprio litisconsórcio ativo necessário entre cônjuges, conforme precedente a seguir: RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados