Processo 0015151-64.2025.4.05.8500

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015151-64.2025.4.05.8500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal SE
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0015151-64.2025.4.05.8500 AUTOR: KALINE GABRIELA MACIEL DA SILVA GEBRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA COSTA - GO50426 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a) REU: EVA CECILIA LOPES DIAS - CE35455 ADVOGADO do(a) REU: JOSE INACIO ROSA BARREIRA - CE8151 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trato de ação proposta por KALINE GABRIELA MACIEL DA SILVA GEBRA contra o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, a UNIÃO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual pretende: Deferimento da liminar inaudita altera pars para determinar que seja imediatamente concedida a suspensão da cobrança das parcelas mensais de R$ 439,30, nos termos do art. 300 do CPC; Concessão da gratuidade de justiça, nos termos inciso LXXIV do Art. 5º da Constituição Federal e Art. 98 e ss. do Código de Processo Civil; A condenação da parte ré para que restitua integralmente os valores pagos indevidamente pela autora, conforme demonstrado nos documentos acostados aos autos; A aplicação analógica e a interpretação extensiva do desconto de 99%, reduzindo o saldo devedor para R$ 524,75 (planilha de cálculos anexa), nos termos do art 5º e 6º da Constituição Federal de 1988 c/c o inciso I,II e IV, do art. 1º e o § 3º, do art. 5º, ambos da Lei 14.375/2022 c/c o inciso VI, do § 4°, do art. 5°-A, da Lei 10.260/2001, e dos demais princípios, como o da quebra da confiança, da solidariedade, relativização da pacta sunt servanda e da função social do contrato; Posteriormente, a aplicação do desconto de 12%, do valor de R$ 431,78 (conforme consta na planilha de cálculos anexa) com redução de 100% (cem por cento) de juros e multas, conforme § 5°, do art. 5°, da Lei 14.375/2022 e as alíneas "a" e "b", do inciso V, art. 5°-A da Lei 10.260/2001; Subsidiariamente, caso não seja o entendimento pelo desconto de 99%, que seja aplicado o desconto de 30%, ou seja, a redução do valor do saldo devedor para R$ 36.732,27 conforme o Projeto de Lei 4133/2019, e posteriormente o desconto de 12% sobre o valor apurado de 30% restando assim, desconto de 12% sobre o valor apurado de 30% restando assim, o saldo devedor de R$ 32.324,40, a ser dividido em 141 parcelas, aplicando-se os arts. 5º e 6º da Constituição Federal de 1988 c/c o inciso I, II e IV, do art. 1º da Lei 14.375/2022 c/c § 5º, do art. 5º, da Lei 14.375/2022 e as alíneas "a" e "b", do inciso V, art. 5º-A da Lei 10.260/2001, em uma interpretação extensiva para beneficiar a atitude de adimplência; Que seja essa ação julgada procedente em todos os pedidos realizados nesta exordial; Por fim, requer que as citações sejam realizadas exclusivamente pela OAB da Procuradora MARIANA COSTA, OAB/GO 50426, sob pena de nulidade absoluta. Narrou: A parte Autora obteve seu contrato de adesão ao FIES em 10/03/2015, tendo utilizado o seu financiamento para o curso de Direito (diploma anexo), tendo concluído o curso referido. A fase de amortização iniciou-se em 15/07/2021, e desde essa fase, a parte Autora encontra-se adimplente com suas parcelas, de modo que honrou com sua devida obrigação, conforme consta no cronograma de amortização (documento anexo), sendo que este evidencia o pagamento de 75 parcelas, com saldo devedor atual de R$ 52.474,67, a ser pago em 141 prestações, sendo que o valor das parcelas mensais são de R$ 439,30. Considerando o valor das parcelas atuais,…

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