Processo 0015174-30.2018.4.01.3500

TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0015174-30.2018.4.01.3500
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara Federal Criminal da SJGO
Última publicação
09/06/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara Federal Criminal da SJGO amc SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0015174-30.2018.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: CIRLEIDE APARECIDA MEDEIROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELIER PRADOS SILVA - GO4081, VILMONES MESSIAS DE ARAUJO - GO18658, DARLAN ALVES FERREIRA - GO19325, THIAGO ARRUDA DOS SANTOS - GO54431, JOAO CARLOS DE FARIA - GO12638, PAULO CESAR DE MENEZES POVOA - GO7180, JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA - GO20270, RUI DE SOUZA FERREIRA - GO41615, ROBERTO RODRIGUES - GO13834, LEONARDO VALDO NASCIMENTO - GO52874, APARECIDA RODRIGUES CHAVEIRO DE CARVALHO - GO52665, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA - GO48913, LUCAS ALMEIDA RODOVALHO - GO62791 e GLAUCIO BATISTA DA SILVEIRA - GO31108 SENTENÇA I - RELATÓRIO Em 12/06/2018, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de ANTÔNIO DE CASTRO RIBEIRO NETO, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR, WENDER DE SOUZA FERREIRA, VALDIVINO CANDIDO FERREIRA, RUI DE SOUZA FERREIRA, ELIDO DE OLIVEIRA CAMPOS, ELIEL DE OLIVEIRA CAMPOS, SANDRA MATIAS DUTRA LAIGNIER, JOÃO BATISTA MOREIRA DE SOUZA, FLÁVIO JORGE DOS SANTOS, JOSÉ NÓBREGA SOBRINHO, EDIMAR MOREIRA DE SOUSA, ROGÉRIO ANTÔNIO DE JESUS, DANIEL NERES BANDEIRA, CIRLEIDE APARECIDA MEDEIROS e MURCIO MARCOS DE SOUSA, imputando-lhes a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e corrupção passiva, nos termos constantes da inicial acusatória. Regularmente instruído o feito, sobreveio sentença de mérito (ID 2208646797), posteriormente integrada por decisão em embargos de declaração (ID 2234928462), que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar ANTÔNIO DE CASTRO RIBEIRO NETO, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR, WENDER DE SOUZA FERREIRA, VALDIVINO CANDIDO FERREIRA, RUI DE SOUZA FERREIRA, ELIDO DE OLIVEIRA CAMPOS, ELIEL DE OLIVEIRA CAMPOS, SANDRA MATIAS DUTRA LAIGNIER, JOÃO BATISTA MOREIRA DE SOUZA, FLÁVIO JORGE DOS SANTOS, JOSÉ NÓBREGA SOBRINHO, EDIMAR MOREIRA DE SOUSA e ROGÉRIO ANTÔNIO DE JESUS, bem como para absolver DANIEL NERES BANDEIRA, CIRLEIDE APARECIDA MEDEIROS e MURCIO MARCOS DE SOUSA. A defesa de ROGERIO ANTONIO DE JESUS interpôs recurso de apelação no ID 2216600751. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação (ID 2215647261) exclusivamente em relação aos réus absolvidos: DANIEL NERES BANDEIRA, CIRLEIDE APARECIDA MEDEIROS e MURCIO MARCOS DE SOUSA. A defesa de RUI DE SOUZA FERREIRA, WENDER DE SOUZA FERREIRA e VALDIVINO CANDIDO FERREIRA interpôs recurso de apelação no ID 2238138877. A Defensoria Pública da União interpôs recurso de apelação representando JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR, ELIDO DE OLIVEIRA CAMPOS, ELIEL DE OLIVEIRA CAMPOS, SANDRA MATIAS DUTRA LAIGNIER, JOÃO BATISTA MOREIRA DE SOUZA, JOSÉ NOBREGA SOBRINHO, EDIMAR MOREIRA DE SOUZA e ANTÔNIO DE CASTRO RIBEIRO NETO (ID 2239228998). Em relação aos réus condenados, certificou-se o trânsito em julgado para a acusação em 15/10/2025, passando a prescrição a ser regulada pelas penas concretamente aplicadas. Intimado, o Ministério Público Federal apresentou a manifestação de ID 2252761734, na qual reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, em relação aos réus condenados, considerando o lapso temporal transcorrido entre a data dos fatos (anos de 2007 e 2008) e o recebimento da denúncia (11/06/2018), superior aos prazos prescricionais aplicáveis às penas fixadas na sentença.…

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