Processo 0015189-38.2017.8.14.0040
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL – N.º 0015189-38.2017.8.14.0040. COMARCA: PARAUAPEBAS/PA. APELANTE: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO: HERDER IGOR SOUSA GONÇALVES – OAB/PA N. 16.834-A. APELADO: L. M. S. E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO – OAB/PA 10.652-A. RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO. DECISÃO SURPRESA. REQUERIMENTO DE PROVAS NA CONTESTAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL, PROVA TESTEMUNHAL, DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO APENAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. ARTS. 9º, 10, 355 E 357 DO CPC. CF, ART. 5º, LV. ERROR IN PROCEDENDO. AC 0001990-12.2018.8.14.0040. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas que julgou parcialmente procedente pedido em ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse c/c liminar e indenização por perdas e danos proposta por L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (art. 487, I, do CPC). O recorrente aduz erro no procedimento, nulidade da sentença, ocorrência de decisão surpresa, causa não madura para julgamento antecipado, necessidade de audiência de instrução e julgamento, violação ao direito constitucional à produção de provas (CF, art. 5º, LV c/c CPC, arts. 369 e 373, II). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem anúncio prévio após requerimento de provas na contestação. III. RAZÕES DE DECIDIR A) Do Requerimento de Provas na Contestação 3. Em sede de contestação, o réu pugnou pela ampla produção de provas no processo, em especial prova pericial contábil a ser realizada no contrato celebrado entre as partes, provas testemunhais para comprovar a situação calamitosa vivenciada pelos moradores do bairro e demais fatos, depoimento pessoal das partes e o que mais houver. B) Do Julgamento Antecipado 4. Após apresentação da peça intitulada impugnação à contestação protocolizada pelo autor, o juízo a quo sentenciou o feito, julgando antecipadamente pela procedência parcial do pedido. C) Do Indeferimento de Provas apenas na Sentença 5. O juízo de piso, das provas requeridas pela ré, manifestou-se apenas na sentença, momento em que aduziu não haver necessidade da produção de outras provas. D) Da Ausência de Anúncio do Julgamento Antecipado 6. Apesar do recorrente acostar aos autos diversos julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do STJ em sentido contrário ao decidido pelo juízo a quo (o que poderia levar a uma procedência do recurso), o fato do juízo julgar antecipadamente a lide não permite que se possa adotar os precedentes supramencionados. Isto porque, em nenhum momento o nobre magistrado aduziu nos autos que iria julgar o processo antecipadamente. E) Da Jurisprudência do TJPA 7. Compulsando os autos, observa-se que o magistrado a quo sentenciou antecipadamente o feito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.