Processo 0015208-34.2026.8.16.0182

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0015208-34.2026.8.16.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015208-34.2026.8.16.0182   Processo:   0015208-34.2026.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$5.120,00 Polo Ativo(s):   ERIKA CALMON FERNANDES Polo Passivo(s):   BARIGUI FRANCA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA   Vistos. Trata-se de ação de indenizatória em que a parte autora afirma que adquiriu veículo na concessionária demandada, porém o bem apresentou vícios ocultos. Contudo, em se tratando de ação ajuizada por consumidor, o foro competente para julgamento da demanda é o do local do domicílio do consumidor, a teor do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e artigos 6º, VIII e 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Ressalte-se que, consoante a súmula 40, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o foro de domicílio do consumidor é absolutamente competente para análise das causas consumeristas, in verbis: "Em se tratando de relação de consumo, a natureza jurídica da competência é absoluta, vedado o reconhecimento de ofício em desfavor do domicílio do consumidor".  Vede, ainda, que eventual existência de cláusula de eleição de foro diverso ao do consumidor é nula, por ser abusiva ao dificultar o acesso do consumidor ao Judiciário para exercer sua defesa. Vejamos: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, VIII, E ARTIGO 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. I. CASO EM EXAME. (...) III. RAZÕES DE DECIDIR. Nos termos dos artigos 6º, VIII, e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, nas ações que envolvem relação de consumo, a competência territorial deve privilegiar o foro do domicílio do consumidor, sempre que a cláusula contratual dificultar o acesso à justiça. No caso concreto, o contrato estabelecia a eleição de foro no estado de São Paulo, enquanto o consumidor reside no município de Araucária/PR, impondo-lhe ônus excessivo para ajuizamento da demanda. A jurisprudência consolidada do TJPR e do STJ afasta a aplicação de cláusulas de eleição de foro que dificultem a defesa do consumidor, reconhecendo a competência do foro do domicílio do autor. IV. DISPOSITIVO. Recurso inominado conhecido e provido para reformar a sentença, afastar a cláusula de eleição de foro e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0013187-76.2023.8.16.0025 - Araucária -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LETÍCIA ZÉTOLA PORTES -  J. 24.04.2025) – g.n. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TESES NÃO ACOLHIDAS. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DISPOSITIVO CONTRATUAL QUE É PREJUDICIAL A DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. NO MÉRITO, ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CONSUMIDORA INFORMADA QUE A ENTREGA SERIA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados