Processo 0015214-43.2007.8.19.0208

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015214-43.2007.8.19.0208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de demanda proposta por MARCOS GABRIEL BOTELHO SALDANHA DA GAMA em face de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA. Narra a parte autora que em 10/01/2007, seguindo a rotina que a conduz à seu trabalho dirigiu-se ao bairro de Triagem, onde embarcou por volta das 07:00 hs em um ônibus da empresa Ré, da linha 474, que faz o trajeto Jardim de Alah /Jacaré. Diz que ao embarcar no coletivo da linha 474 em Triagem e, após ultrapassar a roleta, a Autora foi surpreendida por uma manobra radical do motorista, que dirigindo em alta velocidade viu-se obrigado a frear bruscamente para evitar uma colisão, provocando a projeção da Autora de forma brutal e desgovernada por sobre os ferros da roleta e, o subsequente arremesso da mesma ao chão do coletivo, onde caiu sentada. Aduz que socorrida por passageiros e pelo cobrador; que felizmente evitou que a Autora batesse com a cabeça nos ferros da roleta ; ao ser indagada se havia se machucado , declarou que embora sentisse dores no joelho direito e região lombar, acreditava que logo cessariam. Assevera que no dia seguinte ao acidente (11/01/07), com dores e com os membros esquerdos semiparalisados; depois de muito relutar; finalmente a Autora foi convencida e conduzida por familiares à Casa de Saúde Santa Terezinha, próxima de sua residência. Chegando na referida Casa de Saúde, foi atendida em caráter de emergência pelo ortopedista - traumatologista, Dr. André de Souza, CRM 5266787-0; que descrevendo o diagnóstico Cid: M54-5 (contusão lombar e traumatismo no joelho); prescreveu medicamento oral e imobilizou toda a perna direita da Autora , conforme doe 02 anexo. Como as dores no joelho e região lombar não cessavam, em 13101/07 a Autora retornou à Casa de Saúde, sendo atendida pelo ortopedista Dr. Rômulo Icelza, CRM 5206261-0, que confirmando o diagnóstico Cid: M54-5, prescreveu analgésicos, repouso absoluto por 7 (sete) dias mantendo a imobilização da perna; conf. prova 03. Decorrido o período de 7 (sete) dias, ainda com dores no joelho e coluna, a Autora retomou à Casa de Saúde, tendo sua perna desmobilizada e sendo orientada a procurar um outro estabelecimento para fazer uma Ressonância Magnética do joelho e da coluna lombar, exame este que a referida Casa de Saúde não fazia. Nesse liame, em 02/02/2007 a Autora foi submetida a exame de Ressonância Magnética na clínica radiológica 31) DIAGNOSE LTDA, CNPJ 28.XXX.XXX.XXX-XX-46. Na Ressonância Magnética do Joelho Direito, constatou-se, dentre outros sintomas, um derrame articular, conforme doc 04. Na Ressonância Magnética da Coluna Lombar , constatou-se, dentre demais sintomas, ter ocorrido um abaulamento discal difuso das vértebras 1,4-1,5 e LS -81; além de hipertrofia facetaria lombar e hipotrofia muscular , ou seja, com a queda as vértebras foram esmagadas, diminuindo o espaçamento entre elas , conforme doe 05. Após vários exames e consultas, diz estar com sua locomoção motora comprometida, a Autora tem extrema dificuldade para ficar de pé e equilibrar-se sobre as pernas por mais de 30 ( trinta ) minutos, pois além de sentir dores insuportáveis na região lombar, não tem mais controle total sobre os membros inferiores e que segundo opinião dos diversos médicos que a assistiram, o mal que a aflige na coluna lombar merece tratamento especializado ou cirúrgico. Entretanto, acredita-se que semelhante tratamento ou cirurgia só pode ser feito em São Paulo ou no Exterior. Narra que antes do acidente, a Autora gozava de saúde…

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