Processo 0015215-96.2025.8.16.0170

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015215-96.2025.8.16.0170
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0015215-96.2025.8.16.0170   Processo:   0015215-96.2025.8.16.0170 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Fornecimento de medicamentos Valor da Causa:   R$160.363,08 Autor(s):   DORACINA ALVES FERREIRA Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ   SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por DORACINA ALVES FERREIRA em face do ESTADO DO PARANÁ. A parte autora narrou na inicial, em síntese, que seria idosa (74 anos), aposentada, percebendo benefício previdenciário correspondente a um salário-mínimo e sem bens além do imóvel em que reside, encontrando-se em situação de hipossuficiência econômica que a impossibilitaria de arcar com o custo do tratamento; que foi diagnosticada com câncer de mama metastático, em tratamento desde 2006, tendo se submetido a quimioterapia e terapia endócrina; que, em 2025, teria apresentado progressão da doença com metástase óssea, circunstância em que o médico assistente, Dr. Juliano Silveira (CRM/PR 46607), teria prescrito o medicamento Ribociclibe (Kisqali 200mg), na dosagem de 3 comprimidos ao dia por 21 dias, com pausa de 7 dias, para uso contínuo e por tempo indeterminado, como imprescindível ao controle da enfermidade, ao aumento de sobrevida e com menores efeitos adversos; que o custo de cada caixa do medicamento (63 comprimidos) seria de aproximadamente R$ 13.363,59, totalizando algo em torno de R$ 160.363,08 por ano, valor incompatível com a sua renda; que o Ribociclibe já teria sido incorporado ao SUS, juntamente com outros fármacos da mesma classe, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 73, de 06/12/2021, após recomendação da CONITEC, garantindo o fornecimento do medicamento a pacientes com câncer de mama HR positivo e HER2 negativo, perfil em que se enquadraria; que, não obstante tal incorporação, o fármaco ainda não estaria sendo efetivamente disponibilizado pelo Poder Público, havendo risco concreto de agravamento do quadro clínico e mesmo de óbito caso não haja início imediato do tratamento, razão pela qual buscaria a tutela jurisdicional para ver assegurado o seu direito fundamental à saúde e à vida. Assim, a parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que o Estado do Paraná forneça imediatamente o medicamento Ribociclibe (Kisqali 200mg), na posologia de 3 comprimidos ao dia por 21 dias, com pausa de 7 dias, para uso contínuo e por tempo indeterminado, nos termos da prescrição médica; ao final, a procedência da ação, com a confirmação da liminar e a condenação definitiva do réu ao custeio integral do tratamento medicamentoso pelo tempo e quantidades indicados pelo médico assistente. Com a inicial e a petição de emenda (seq. 18.1), juntou documentos. O Nat-Jus apresentou a Nota Técnica na seq. 22.1. Na decisão inicial, foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, deferida a medida liminar pleiteada e determinada a citação do réu para contestar a ação e especificar as provas que pretende produzir (seq. 31.1). Citado, o Estado do Paraná apresentou contestação na seq. 36.1, na qual alega que a competência para julgamento da demanda deve observar as diretrizes fixadas no Tema 1234 do STF, destacando que ações envolvendo…

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