Processo 0015226-71.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0015226-71.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0015226-71.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : ALLYSON BRITO RIBEIRO ADVOGADO(A) : FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO (OAB MA018898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Diferenças Remuneratórias ajuizada por  ALLYSON BRITO RIBEIRO  em face do ESTADO DO TOCANTINS, objetivando, em síntese, o reconhecimento do direito à promoção funcional por ressarcimento de preterição às graduações de Subtenente e ao posto de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado do Tocantins, com a condenação do ente público ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial foi distribuída à 1ª Vara da fazenda, atribuindo-se à causa o valor de R$ 1.612,00 (mil seiscentos e doze reais). Diante da manifesta discrepância entre o valor atribuído e o proveito econômico perseguido, determinou-se a emenda à inicial para que a parte autora adequasse o valor da causa ao benefício patrimonial pretendido, sob pena de indeferimento. Em resposta, a parte autora protocolizou petição de emenda, na qual atribuiu à causa o novo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Para fundamentar tal montante, alegou, de forma genérica, uma estimativa de diferença mensal de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais) entre sua graduação atual (1º Sargento) e as graduações/postos pleiteados, multiplicada por um período de preterição de cerca de 20 (vinte) meses, acrescida de reflexos legais e do valor da obrigação de fazer, sendo o feito redistribuído a este Juizado Especial da Fazenda. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu art. 291, estabelece que a toda causa deve ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Ademais, o art. 292, incisos I e VI, do mesmo diploma legal, prescreve que o valor da causa deve corresponder ao benefício jurídico pretendido pela parte, sendo que, nas ações que cumulem pedidos, o valor deve ser a soma de todos eles. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regidos pela Lei nº 12.153/2009, a correta fixação do valor da causa não constitui mera formalidade processual, mas pressuposto de validade para a fixação da competência absoluta deste microssistema, limitada às causas de até 60 (sessenta) salários mínimos. No caso sub examine, embora a parte autora tenha atendido formalmente ao despacho de emenda indicando um novo valor, fê-lo de maneira meramente  estimativa e hipotética , sem apresentar a indispensável  memória discriminada de cálculo atualizada até a propositura da demanda . O autor sustenta que o valor exato depende de dados sob posse exclusiva da Administração Pública. Entretanto, tal argumento não prospera para fins de dispensa do cálculo inicial. Como Policial Militar da ativa, o autor possui pleno acesso ao seu histórico funcional e aos seus demonstrativos de pagamento — inclusive anexando o contracheque de outubro de 2024 ao (Evento 1/CHEQ16) — e as tabelas de subsídios da Polícia Militar do Estado do Tocantins são fixadas em leis públicas e notórias, o que permite a aferição aritmética das diferenças pretendidas. A ausência de uma planilha detalhada que demonstre como se chegou ao montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) impede o controle jurisdicional sobre a competência absoluta deste juízo. Nota-se que o valor indicado — oitenta mil reais — situa-se no limiar da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados